O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu uma liminar em favor do estado de São Paulo que reconhece a eficácia do contrato de refinanciamento da dívida do estado com a União por meio do Propag (Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados) e os pagamentos realizados de acordo com os novos termos da renegociação.
Segundo Mendonça, o estado cumpriu as exigências legais e regulamentares do Propag, como a edição de uma legislação autorizativa, a adesão a contrapartidas exigidas e a assinatura da minuta do termo aditivo enviada pela União, e fez o pagamento da primeira parcela estabelecida pelo programa com base nos valores informados pela Secretaria do Tesouro Nacional.
O ministro do STF decidiu que o cumprimento dessas exigências foi suficiente para criar um vínculo jurídico e gerar direitos ao estado, e a União agiu de forma contraditória ao não celebrar o contrato.
A liminar impede que a União aplique sanções e restrições de crédito, inscreva São Paulo em cadastros de inadimplentes ou exija o pagamento da dívida em termos contratuais anteriores.
A decisão de Mendonça já é válida, mas ainda será submetida ao plenário do STF.
O programa prevê descontos nos juros e parcelamento do saldo das dívidas em até 30 anos e cria um fundo de equalização para compensar estados em boa situação fiscal. Entes beneficiados por redução dos juros terão como contrapartida a exigência de investimento em áreas como educação e segurança.
Folha Mercado
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