Pedido de falência da Dolly: implicações da decisão do STJ – 02/07/2026 – Que imposto é esse

A decisão da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) e da PGE-SP (Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo) de pedir a falência da fabricante de refrigerantes Dolly, com base em tentativas de execução fiscal frustradas, tem como pano de fundo uma decisão de fevereiro deste ano do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

A 3ª Turma do tribunal reconheceu a legitimidade da Fazenda Pública para requerer a falência do devedor quando a execução fiscal se revela frustrada. Condições específicas foram regulamentadas pela PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) na Portaria nº 903/2026.

Luciano Ramos Volk, sócio do escritório Volk & Giffoni Ferreira Advogados, afirma que, com a decisão do STJ, o passivo fiscal deixou de ser um problema de cobrança e passou a ser uma ameaça existencial.

“Por muito tempo, a dívida tributária foi, para a empresa brasileira, um problema administrável. Ela se acumulava, era cobrada por execução fiscal, e o processo se arrastava por anos de forma previsível. O empresário sabia o tamanho do risco e sabia que ele era, sobretudo, patrimonial. Em 2026, essa lógica ruiu.”

Volk, que é coautor do livro “A Bíblia da Nova Lei de Falências”, diz que a falência é mecanismo de saneamento do mercado, destinado a retirar de circulação o agente economicamente inviável, não instrumento de coerção para arrancar pagamento.

Com isso, a execução fiscal frustrada converteu-se em fundamento para a extinção compulsória da empresa. Dessa forma, afirma, a transação tributária e o parcelamento deixam de ser opção estratégica e viram imperativo de sobrevivência.

“O contribuinte que teria bons argumentos para discutir a dívida pode preferir aderir a um acordo oneroso apenas para afastar o risco de falência. A coerção econômica passa a substituir o debate jurídico.”

Paula dos Santos Nogueira, advogada sênior do Abe Advogados, afirma que um dos principais efeitos do recente entendimento do STJ foi equiparar a Fazenda Pública aos credores privados para fins de requerimento de falência.

No voto condutor do REsp nº 2.196.073/SE, a ministra Nancy Andrighi reconheceu que, frustrada a execução fiscal e presentes os requisitos legais, a União também pode utilizar o pedido de falência como instrumento de tutela de seu crédito.

“Sob a perspectiva econômica, a decisão representa uma mudança na estratégia de recuperação da dívida ativa. A Fazenda Pública passa a direcionar esse instrumento para devedores que acumulam passivos tributários expressivos e em relação aos quais os meios tradicionais de cobrança se mostraram ineficazes”, afirma.

Para a advogada, a expectativa é que a possibilidade de requerer a falência desestimule o inadimplemento intencional de tributos e contribua para uma alocação mais eficiente dos ativos de companhias economicamente inviáveis, em benefício do conjunto dos credores.


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