Petróleo: a segunda chance que o Brasil não pode desperdiçar – 09/07/2026 – Bráulio Borges

Do ponto de vista estritamente produtivo, o pré-sal foi um êxito notável. A extração brasileira de petróleo e gás natural, que era de pouco mais de 1 milhão de barris/dia no começo dos anos 2000, deve alcançar 4,7 milhões neste ano e atingir um pico de 5,3 milhões em 2030, segundo projeções da EPE. Já do ponto de vista das promessas de desenvolvimento que acompanharam a descoberta, o balanço não é tão favorável.

As receitas petrolíferas da União, estados e municípios —considerando apenas royalties, participações especiais e óleo-lucro— saltaram de 0,2% do PIB em 2000 para um pico de 1,3% em 2022, situando-se em 1,1% em 2025. Ainda assim, o país mergulhou em uma crise fiscal aguda em 2015-16, que se cronificou em desequilíbrio estrutural das contas públicas, com trajetória preocupante da dívida. Em bom português: a renda do petróleo não foi poupada nem investida estrategicamente. Foi em boa medida consumida.

Como argumenta a carta do FGV Ibre de junho, para a qual contribuí, o Brasil está diante de uma segunda oportunidade histórica. Extraímos até agora cerca de 1/4 das reservas do pré-sal, e a eventual exploração da Margem Equatorial pode estender por décadas o horizonte de receitas relevantes.

A experiência internacional é inequívoca: regras fiscais para lidar com receitas geradas pela exploração de recursos naturais não renováveis funcionam melhor quando desenhadas antes do pico de receitas. O Chile instituiu sua regra estrutural em 2001, antes do boom do cobre; a Noruega criou seu fundo soberano nos anos 1990, antes do pico de produção de 2000-01.

Os dois arranjos merecem atenção. No Chile, painéis técnicos independentes estimam o PIB potencial e o preço tendencial do cobre; só a receita compatível com esses parâmetros pode ser gasta, e o excedente cíclico é poupado em dois fundos soberanos, que chegaram a acumular quase 10% do PIB e foram acionados em 2008-09 e na pandemia.

A literatura empírica documenta diversos ganhos para a economia chilena: maior crescimento potencial, menor volatilidade do PIB, prêmios de risco comprimidos, câmbio e juros mais estáveis. Na Noruega, o fundo soberano já supera US$ 2,2 trilhões —mais de três vezes o PIB do país— e investe 100% dos recursos no exterior, mitigando a doença holandesa, com a regra “bird in hand” limitando o uso anual ao retorno real esperado do fundo, hoje cerca de 3%.

E o Brasil? Aqui a legislação faz o oposto: royalties e participações especiais integram a Receita Corrente Líquida (RCL), balizador central de várias das regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Ou seja, uma receita volátil e finita indexa despesas permanentes, como folha de pessoal, e define os limites de endividamento de estados e municípios. Em vez de freio, a LRF vira amplificador da prociclicidade —como atestam os casos rumorosos de entes inchados por royalties na bonança e insolventes na reversão.

Nesse contexto, a carta do Ibre propõe uma agenda clara: reformar a LRF, retirando essas receitas da definição de RCL; criar regras fiscais anticíclicas específicas, poupando na bonança e usando as reservas na reversão; e constituir fundos soberanos de facto —o Fundo Social do Pré-Sal, de 2010, só foi regulamentado em 2025, por pressão do TCU—, com segregação real dos recursos, aplicação no exterior, governança independente e regras claras de acumulação e saque.

Completam a agenda a correção da injusta partilha federativa dos royalties (excessivamente concentrada em poucos estados e municípios) e a destinação de parcela relevante a investimentos em capital físico e humano, bem como em medidas de adaptação e mitigação das mudanças climáticas (já que boa parte delas são geradas pela queima de combustíveis de origem fóssil). Antecipar esse marco, antes do pico, é a melhor defesa contra as pressões da abundância.


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