CVM deve cobrar 3tentos; investidores vão pedir investigação

A 3tentos deve enfrentar duas frentes simultâneas após a queda de 16,01% de suas ações nesta terça-feira, 28. A CVM deve cobrar explicações da companhia sobre os contatos mantidos com analistas antes do tombo. Paralelamente, investidores institucionais preparam uma representação para pedir que a autarquia investigue uma possível divulgação seletiva de informações.

O questionamento da CVM deverá ser dirigido ao diretor de Relações com Investidores e tratar da cronologia e do conteúdo das conversas realizadas pela administração com analistas do sell side. Gestores relatam que a 3tentos apresentou uma prévia do segundo trimestre em contatos individuais com diferentes casas de análise.

Depois dessas conversas, passaram a circular entre investidores indicações de que a margem do esmagamento de soja ficaria perto de R$ 370 por tonelada, abaixo dos cerca de R$ 490 esperados pelo mercado, além de sinais negativos sobre despesas, fretes e crédito. Cálculos distribuídos a clientes apontaram que o Ebitda estimado em R$ 250 milhões poderia ser reduzido aproximadamente pela metade.

Ainda não está claro, porém, se esses números foram fornecidos diretamente pela 3tentos ou calculados pelos próprios analistas a partir de informações obtidas nas conversas. Essa distinção será central para a apuração. O balanço do segundo trimestre será divulgado em 13 de agosto.

O ponto regulatório ao qual a 3tentos e seus administradores podem ficar sujeitos não é a realização de reuniões reservadas, prática permitida pelo mercado. A eventual infração estaria na transmissão a um grupo restrito de informações relevantes ainda não públicas, capazes de influenciar a cotação ou a decisão dos investidores.

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O artigo 3º da Resolução CVM 44 determina que uma informação relevante seja divulgada amplamente antes ou simultaneamente à sua apresentação a analistas ou a qualquer público selecionado. A CVM deverá verificar, portanto, se os dados operacionais discutidos com as casas de análise já tinham relevância suficiente para exigir uma comunicação a todo o mercado.

Há uma segunda possível falha a ser examinada. Os artigos 4º e 6º da mesma resolução obrigam o diretor de RI a apurar proativamente uma oscilação atípica e a divulgar imediatamente eventual informação relevante que tenha escapado ao controle. Mesmo depois do tombo das ações e da ampla circulação dos relatos, a 3tentos não publicou um comunicado explicando o movimento.

Se forem identificadas falhas, a apuração de responsabilidade poderá alcançar o diretor de RI, outros diretores, controladores e integrantes do conselho de administração. A Resolução CVM 44 classifica o descumprimento dessas obrigações como infração grave, embora uma eventual punição dependa da abertura de processo sancionador e da comprovação das irregularidades.

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Já a representação preparada pelos investidores deverá pedir uma investigação mais ampla, incluindo os horários dos contatos da companhia com cada instituição, o primeiro repasse das informações a clientes e as negociações realizadas antes de os dados circularem de forma mais ampla. Eventual uso das informações para negociar ações constituiria uma frente separada, envolvendo os participantes do mercado que as receberam.

O pedido inicial de explicações da CVM ainda não representa a abertura de uma investigação. A representação dos investidores é que deverá solicitar formalmente essa apuração.

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