Ofensiva da Oi contra credores abre controvérsia processual no TJ-RJ

A disputa entre a Oi e seus credores internacionais ganhou uma nova frente no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A companhia pediu ao desembargador Cherubin Helcias que desconstitua votos já proferidos pela 18ª Câmara Cível favoráveis à arbitragem no embate com a gestora SC Lowy.

O ponto sensível é que o pedido teria sido apresentado em um mandado de segurança originado de outro processo, envolvendo a PIMCO. Se acolhida, a medida estenderia os efeitos do mandado de segurança a um recurso distinto daquele que deu origem à ação.

A disputa começou em fevereiro, quando a Oi processou 48 fundos ligados à PIMCO, SC Lowy, Ashmore e outros investidores. A empresa atribui aos credores parte da responsabilidade por sua deterioração financeira e obteve, em primeira instância, o arresto de créditos e garantias.

Os fundos alegam que o conflito deve ser decidido por arbitragem, como prevê o estatuto da Oi. Em março, o desembargador Paulo Wunder acolheu essa tese no recurso da PIMCO, embora tenha preservado temporariamente o arresto enquanto o tribunal arbitral não fosse constituído.

A Oi reagiu com um mandado de segurança no Órgão Especial do TJ-RJ. Relator do caso, Cherubin suspendeu a decisão de Wunder ao apontar, entre outros fundamentos, possível prevenção de outra desembargadora e risco de supressão de instância.

Continua após a publicidade

A escolha do mandado de segurança é um dos focos da controvérsia. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite mandado de segurança contra ato judicial apenas em situações excepcionais, como ilegalidade manifesta ou inexistência de recurso adequado.

De acordo com a fonte, Cherubin posteriormente também impediu que a 18ª Câmara julgasse o recurso da PIMCO, retirado da pauta às vésperas da sessão.

O julgamento do recurso da SC Lowy, porém, prosseguiu. Ainda segundo a fonte, dois desembargadores votaram pelo reconhecimento da arbitragem antes que a análise fosse interrompida por declarações de impedimento e suspeição entre integrantes do colegiado.

Continua após a publicidade

É sobre esses votos que recai agora a nova investida da Oi. A fonte afirma que a companhia pretende invalidá-los por meio do mesmo mandado de segurança relacionado à PIMCO. A questão jurídica é se uma ação voltada originalmente contra uma decisão em determinado recurso pode produzir efeitos sobre votos proferidos em outro processo e envolvendo outro credor.

A retomada do julgamento da SC Lowy está prevista para 18 de agosto.

Fonte: Link da fonte

Tags

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore