Viúva de Erasmo Carlos avalia pedir Lei Maria da Penha em disputa com enteados

A disputa judicial entre Fernanda Esteves, viúva de Erasmo Carlos, segue repleta de ofensivas longe das redes sociais. A coluna GENTE apurou com exclusividade que defesa de Fernanda avalia recorrer aos mecanismos de proteção da Lei Maria da Penha diante do que considera sucessão de ataques pessoais, constrangimentos e atos de violência patrimonial praticados no contexto de ações judiciais. Procurada, a defesa de Fernanda confirmou a intenção de se valer de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que no início do mês ampliou o uso de medidas protetivas de urgência para casos de violência baseada no gênero sem vínculo afetivo ou familiar.

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A alegação é que os irmãos Esteves transformam controvérsia patrimonial em um ataque pessoal contra “uma mulher que viveu por aproximadamente doze anos com o pai deles”. Sobre as demais apurações feitas pela coluna, a defesa preferiu não comentar.  O embate envolve Leonardo Esteves e Gil Esteves, filhos do Tremendão, e passa por movimentações financeiras, despesas de um imóvel deixado pelo artista e a administração dos bens após sua morte do cantor, em novembro de 2022. Mas pessoas próximas a Fernanda afirmam que o desgaste atual não teria começado com a briga pela herança. A viúva já enfrentava conflitos recorrentes com Leonardo durante a vida de Erasmo e teria sido submetida, ao longo dos anos, a episódios de pressão e hostilidade.

Aluguel sem assinatura e dívidas

A coluna GENTE também apurou que a defesa de Fernanda cobra mais de 700 mil reais de Leonardo, que foi condenado em uma ação trabalhista e, que o pagamento da dívida recaiu sobre o espólio de Erasmo. Sendo ele o único sócio da empresa, a viúva precisaria ser ressarcida do valor descontado.

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Outro ponto sensível da disputa envolve o apartamento localizado na Avenida Prefeito Mendes de Morais, em São Conrado, na zona sul do Rio. A justiça reconhece Fernanda como proprietária de 50% do imóvel. Leonardo e Gil possuem, juntos, os outros 50%.

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Apesar da divisão igualitária, o contrato de locação de toda a unidade, celebrado em 6 de abril de 2026, identifica somente Leonardo e Gil como locadores. Fernanda não aparece entre os contratantes nem assina o documento. O imóvel foi alugado por 30 meses, com aluguel mensal de 27.000 reais. A defesa afirma que os filhos de Erasmo escolheram unilateralmente o locatário, o valor, o prazo e as demais condições do negócio, sem procuração ou consentimento formal da coproprietária.

Os filhos sustentaram que uma manifestação anterior de Fernanda representaria sua anuência à locação. A defesa contesta essa interpretação: afirma que havia apenas uma concordância genérica com a possibilidade de alugar o imóvel, e não autorização para que os filhos dispusessem sozinhos da totalidade do apartamento.

Os representantes de Leonardo e Gil não se manifestaram sobre as alegações da defesa até a conclusão desta apuração.

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