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A jogada da Fazenda para elevar a arrecadação na MP do diesel

A medida provisória editada pelo governo para subsidiar o diesel trouxe uma cartada da Fazenda para ampliar a arrecadação com IOF. Em meio às regras destinadas ao combustível, o texto equipara os Recibos de Depósito Bancário, os RDBs, aos CDBs para fins de cobrança do imposto.

A mudança vem pouco mais de um mês depois de a própria Receita Federal concluir que os RDBs não estavam sujeitos ao IOF sobre títulos e valores mobiliários. Em solução de consulta publicada em agosto, o Fisco entendeu que, por não serem negociáveis, esses papéis não poderiam receber o mesmo tratamento tributário dado aos CDBs.

A Fazenda agora resolveu a questão pela lei. O artigo 5º da MP estabelece que os depósitos a prazo sem emissão de certificado — categoria em que se enquadram os RDBs — terão o mesmo tratamento dos CDBs para incidência do IOF.

Na prática, o governo fecha uma brecha tributária que havia sido reconhecida pela Receita e amplia a base potencial de cobrança do imposto. A mudança foi inserida numa medida provisória cuja justificativa principal é garantir o abastecimento e subsidiar o diesel.

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O governo ainda não divulgou uma estimativa de quanto espera arrecadar com a alteração. Mas o dispositivo mostra que a MP do diesel foi usada também como veículo para reforçar receitas tributárias em meio à pressão sobre as contas públicas.

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