O valor da multa que Lula impôs às bets que descumprirem as regras do fim das apostas

As empresas de apostas que descumprirem as regras estabelecidas pelo governo Lula para o encerramento das bets estarão sujeitas a multa diária de 200 mil reais até a regularização das obrigações. Ou seja, se a empresa descumprir a regras por cinco dias seguidos, a multa chega a 1 milhão de reais. A penalidade está prevista na Medida Provisória nº 1.394, publicada nesta sexta-feira, 25, e poderá ser aplicada sem prejuízo de outras sanções.

A medida determina que, dez dias após a publicação da MP, as empresas deverão indisponibilizar o acesso aos sites e aplicativos destinados à oferta de apostas de quota fixa, inclusive nas lojas virtuais. A partir da publicação, também fica proibido o ingresso de novos recursos nas contas transacionais das plataformas, com exceções previstas para valores vinculados a ativos financeiros que precisem ser liquidados para cumprir as obrigações de restituição aos apostadores.

As autorizações concedidas às empresas atualmente em operação, porém, não serão encerradas imediatamente. Segundo a MP, as concessões, permissões e autorizações concedidas com base na legislação de 2023 serão extintas ao término de um prazo de 30 dias, contado a partir da publicação da medida. Durante esse período de transição, as empresas continuam sujeitas às obrigações previstas no texto.

Ao mesmo tempo, o governo bloqueia imediatamente a abertura de novos pedidos. A partir da publicação da MP, ficam proibidas novas concessões, permissões e autorizações para exploração de loterias de apostas de quota fixa. Os pedidos que ainda não tiverem sido decididos também ficam prejudicados.

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Dois dias para garantir o dinheiro dos apostadores

As bets terão dois dias, após a indisponibilização dos sites e aplicativos, para garantir a disponibilidade e a liquidez dos recursos necessários à restituição integral dos valores devidos aos apostadores. Isso inclui os saldos disponíveis, os valores referentes a apostas consideradas sem efeito e os prêmios devidos.

Nesse mesmo prazo, as empresas deverão enviar às instituições financeiras e de pagamento a relação individualizada dos apostadores, com CPF, valores a serem restituídos e contas de origem dos recursos. As informações também deverão ser encaminhadas à Secretaria de Prêmios e Apostas, acompanhadas da comprovação de que há recursos suficientes para os pagamentos.

Os valores destinados aos apostadores deverão permanecer separados do patrimônio das empresas e nas respectivas contas transacionais, sem possibilidade de utilização para outra finalidade que não seja o pagamento dos valores devidos.

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Bancos terão sete dias para devolver valores

Depois de receberem as informações das bets, as instituições financeiras e de pagamento terão sete dias para efetuar a restituição integral dos valores devidos aos apostadores. O dinheiro deverá ser transferido para uma conta de depósito ou de pagamento ativa de titularidade do apostador, identificada pelo CPF.

A restituição deverá ser feita preferencialmente para a conta de onde partiram os recursos, desde que ela esteja ativa e seja de titularidade do apostador. A MP também permite a transferência para outra conta pertencente ao mesmo titular.

Caso a devolução não seja possível, os recursos deverão ser transferidos pelas instituições financeiras e de pagamento para uma conta específica na Caixa Econômica Federal, destinada à restituição aos titulares, sob supervisão do Ministério da Fazenda.

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A MP também determina que a extinção das autorizações não elimina as obrigações das empresas relativas ao período em que estiveram autorizadas a operar, incluindo obrigações regulatórias, tributárias e financeiras, além das relacionadas à prevenção à lavagem de dinheiro, jogo responsável e integridade esportiva.

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