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Um dolorosa transição | VEJA

Como quem acompanha o tema da Reforma Tributária já sabe, estamos vivenciando um período de transição para o novo regime fiscal. Esse longo período, que se encerrará apenas em 2033, foi planejado de forma a implementar os novos IBS e CBS de forma gradual, sem impactar abruptamente outras políticas tributárias implementadas nas últimas décadas por estados e municípios e visando suavizar o impacto, tanto nas contas públicas quanto na própria adaptação dos contribuintes.

A transição – conforme previsto na emenda constitucional aprovada em 2023 – se iniciou em 2026, um “ano teste”, com a cobrança dos novos tributos de maneira simbólica, a uma alíquota de 1%. Este valor, no entanto, somente é informado no documento fiscal, mas sequer é arrecadado aos cofres públicos e serve apenas para que a União calcule o impacto do novo sistema e as alíquotas a serem aplicadas nos próximos anos, observando, em teoria, o compromisso de manutenção da carga tributária.

Além disso, o ano teste deveria servir para que os contribuintes se adequassem à nova realidade, promovendo ajustes nos seus documentos fiscais, em seus contratos e nas próprias rotinas de contabilidade para apurarem os novos tributos de maneira correta a partir de 2027, quando as mudanças começam a valer de maneira efetiva.

No plano das ideias a tese é engenhosa e a adoção de um período de teste evitaria dificuldades operacionais que, certamente, se converteriam em multas e discussões futuras de cumprimento de obrigações tributárias. Na prática, o ano teste tem sido catastrófico, principalmente em razão dos inúmeros atrasos dos órgãos responsáveis pela implementação da reforma.

Vale recapitular: a segunda lei complementar que estabeleceu a reforma tributária só foi aprovada no início desse ano, quando o período teste já havia se iniciado. Diversos setores como planos de saúde e bancário terão um documento fiscal próprio, que ainda não foi divulgado. As alíquotas do imposto seletivo dependem de um projeto de lei que sequer foi enviado pelo Poder Executivo e que ainda precisa passar por todo o trâmite legislativo.

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A gota d’água veio, recentemente, com os Regulamentos do IBS e da CBS, divulgados no último dia de abril. Esses documentos deveriam resolver, pelo menos, 58 pontos da lei que precisam de maior detalhamento. Trata-se de norma que, em um país sério, deveria ter sido publicada antes do início do ano teste. Como estamos no Brasil, foram publicados no último dia do primeiro trimestre – reduzindo em um terço o período de testes.

Mas se engana quem pensa que os Regulamentos esclareceram as dúvidas atualmente existentes sobre a Reforma. Na verdade, o documento apenas repete, em quase sua totalidade, aquilo que já vinha na lei e empurra para o futuro uma enormidade de temas.

Para que se tenha ideia, a Lei Complementar mencionava o termo “regulamento” em 148 oportunidades. Também mencionava, em 53 passagens, a necessidade de regulamentar outros temas por meio de Atos Conjuntos.

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Os regulamentos, por sua vez, têm 166 menções ao termo “Ato Conjunto”. Ou seja, ao invés de efetivamente regulamentar o tema e esclarecer as dúvidas dos questionamentos, os Regulamentos, mesmo com meses de atraso, ainda postergaram essas definições para um outro documento futuro, que ninguém sabe quando virá. A bola foi tocada para o lado.

Trata-se de um verdadeiro desrespeito com o contribuinte nacional. Por muito tempo, o Poder Executivo atribuiu – corretamente – o atraso da regulamentação da Reforma ao Congresso Nacional e ao trâmite legislativo. Porém, o que se vê é que, quando coube à Receita Federal e ao Comitê Gestor do IBS criarem suas regras, a postura displicente e procrastinatória não mudou.

O contribuinte sofre com a expectativa e a impossibilidade de implementar a reforma em seus negócios, ante todas as indefinições, enquanto os órgãos técnicos perdem tempo com picuinhas e prejudicam a implementação de uma reforma que deveria tranquilizar o mercado.

Fonte: Link da fonte

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