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Justiça é omissa ante abusos eleitorais – 27/01/2026 – Dora Kramer

Ministros vão deixando seus postos na Esplanada para concorrer às eleições de outubro, mas isso não significa desfalque na campanha de Luiz Inácio da Silva (PT) para a reeleição. Ao contrário, deve ser um reforço.

Sai metade da equipe ministerial e entram em campo duas dezenas de cabos eleitorais trabalhando por Lula em vários estados, na maioria candidatos a governador ou ao Senado. Difícil acreditar que não vão se valer da influência nas pastas que comandaram.

Não é uma ilação. O uso da máquina pública é autorizado pelo próprio Lula, cuja prática do abuso corre livre e solta sob a omissão da Justiça Eleitoral. Cada ato oficial tem sido um comício, com a proibida referência explícita a escolhas do eleitorado.

O Tribunal Superior Eleitoral poderia atuar de ofício, mas até agora optou pela comodidade da inação. À oposição não interessa apresentar contestações porque seus candidatos governadores fazem uso do mesmo expediente infrator e, assim, tornam-se todos parceiros na transgressão.

Interessante notar como a proximidade do pleito faz arrefecer as críticas ao instituto da reeleição, alvo de propostas pela extinção muito comuns no período de entressafra eleitoral. A reclamação é sempre a mesma: a permissão ao segundo mandato faz presidentes, governadores e prefeitos usarem e abusarem do poder no exercício dos cargos.

A emenda que instituiu a reeleição impõe limitações que, respeitadas no início, ao longo do tempo foram sendo ignoradas e agora são letras mortas. Ninguém liga mais para a demarcação legal para o início das campanhas, bastando que se intitulem pré-candidatos. Lula nem esse cuidado tem.

Acabou-se também o constrangimento de desobedecer a Constituição na exigência de que os postulantes à renovação dos mandatos separem atividades administrativas de ações eleitorais.

Hoje aderiu-se ao lema do tudo junto e misturado. Sob o olhar complacente da Justiça Eleitoral, que perde autoridade para adiante retomar a rédea da ordem no ambiente.


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