O Banco Central (BC) determinou a possibilidade de retenção de determinadas transferências de criptoativos por até 24 horas para análise em caso de suspeita de fraude.
A medida considera o uso crescente de criptoativos, inclusive stablecoins, em operações fraudulentas que podem rapidamente ser direcionadas ao exterior ou para carteiras autocustodiadas, dificultando a recuperação dos recursos.
De acordo com a resolução, a retenção deverá ser aplicada a operações destinadas a prestadores de serviços de ativos virtuais no exterior ou a carteiras autocustodiadas quando o valor superar o equivalente a 10 mil dólares.
Mesmo abaixo desse limite, a instituição deverá interromper temporariamente uma operação quando seus mecanismos de gerenciamento de riscos identificarem a necessidade de investigação adicional. A nova sistemática passa a valer em 1º de janeiro de 2027.
Para o advogado Fabiano Jantalia, sócio-fundador do Jantalia Advogados e especialista em Direito Bancário e Compliance Financeiro, a principal mudança está na responsabilidade atribuída às empresas que intermedeiam essas operações.
“O Banco Central está deixando claro que combate a fraudes não pode ser apenas uma atividade posterior à ocorrência do problema. A instituição precisa ter estrutura de compliance capaz de identificar comportamentos de risco, interromper uma operação quando necessário”, afirma.
Na avaliação do especialista, a regra também reforça a importância de investimentos em tecnologia e governança pelas empresas do setor. Segundo ele, o desafio jurídico e operacional é muito maior: as prestadoras terão de demonstrar a efetividade de políticas de gerenciamento de risco, mecanismos de monitoramento e procedimentos internos coerentes com o perfil das operações e dos clientes. Ainda que a implementação tenha desafios, ele comenta que a medida é extremamente necessária.
“Quanto mais sofisticado fica o mercado de ativos virtuais, maior é a necessidade de demonstrar segurança, rastreabilidade e capacidade de resposta. empresa que investir em governança e prevenção não estará apenas cumprindo uma exigência do regulador, mas também construindo confiança para operar em um mercado cada vez mais institucionalizado”, conclui.
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