O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Edson Fachin, suspendeu nesta sexta-feira (24) a decisão da Justiça do Distrito Federal que impedia o uso de imóveis públicos para capitalizar o BRB (Banco de Brasília) após o rombo bilionário causado pela compra de carteiras fraudulentas do Banco Master, de Daniel Vorcaro.
A decisão judicial derrubada por Fachin atendia a um pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. O órgão defende que é inconstitucional a lei que autoriza o uso de imóveis públicos, aprovada pela Câmara Legislativa Distrital e sancionada pelo então governador Ibaneis Rocha (MDB), em março deste ano.
No pedido de suspensão, o governo do Distrito Federal afirma que a decisão monocrática provoca “grave lesão à ordem administrativa, ao interferir diretamente no exercício das competências constitucionais do Poder Executivo e neutralizar os efeitos concretos de lei regularmente aprovada pelo Poder Legislativo local e sancionada pelo chefe do Executivo”.
Alega também que a liminar inviabilizava uma das principais estratégias de recuperação financeira do BRB.
Em sua decisão, o desembargador Rômulo de Araújo Mendes havia afirmado que usar as áreas públicas para socorrer o banco configura desvio legal de finalidade e defendeu que isso pode causar danos ao patrimônio público, a serviços e a bens ambientais.
Folha Mercado
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Ao atender pedido do Distrito Federal e derrubar a liminar concedida pelo desembargador, Fachin afirmou que a inviabilização das medidas de recuperação do banco público pode comprometer a continuidade de serviços essenciais, a execução de políticas públicas de caráter social e econômico e a segurança das relações financeiras mantidas por milhares de cidadãos e empresas com a instituição.
“A suspensão integral desses instrumentos, em estágio inicial de controle judicial e por decisão monocrática de natureza precária, cria risco concreto de agravamento da situação que se pretendeu evitar, com prejuízos de difícil ou impossível reparação”, diz trecho da decisão do presidente do STF.
A lei sancionada por Ibaneis Rocha permite ao Executivo distrital contratar até R$ 6,6 bilhões para operações de crédito com o FGC (Fundo Garantidor de Créditos) ou com instituições financeiras.
O texto lista nove imóveis que podem ser vendidos, transferidos, usados como garantia em empréstimos ou na estruturação de fundos de investimento.
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