A Comissão Europeia propôs excluir o couro da lista de produtos sujeitos à lei antidesmatamento (EUDR, na sigla em inglês) da União Europeia ao mesmo tempo em que incluiu o café solúvel e derivados do óleo de palma no escopo da legislação.
A decisão foi comunicada nesta segunda-feira (4), e o Parlamento ou o Conselho europeus ainda podem rejeitar as mudanças. A proposta receberá contribuições do público até 1º de junho.
Jessika Roswall, comissária para o Meio Ambiente, Resiliência Hídrica e Economia Circular Competitiva, afirmou que as alterações representam uma simplificação que deve reduzir os custos anuais de conformidade para as empresas em cerca de 25%.
“Nossos esforços estão totalmente focados em facilitar a implementação da maneira mais eficiente possível. Agora, todos precisamos trabalhar para uma entrada em vigor bem-sucedida da lei até o final de 2026, tendo em mente seu importante objetivo de reduzir o desmatamento globalmente”, declarou.
A EUDR (Regulação de Desmatamento da União Europeia) exige que empresas de diversos segmentos, como carne e soja, comprovem a ausência de desmate em suas cadeias produtivas para acessar o mercado europeu.
A Comissão manteve a previsão de que a lei entre em vigor a partir de 30 de dezembro, com prazos escalonados.
Organizações socioambientais criticam a exclusão do couro e afirmam que a mudança limita a abrangência da lei. Para Andrea Carta, estrategista jurídico do Greenpeace europeu, a alteração é inaceitável e abre uma brecha para agradar marcas de moda.
“A cadeia de suprimentos de couro continua sendo um fator de destruição florestal tanto quanto era quando foi incluída na lei”, disse.
Folha Mercado
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Daniela Ikawa, da ONG Climate Rights International, afirma que os exportadores brasileiros continuarão impactados perante as leis europeias.
“Mesmo que a proposta da Comissão Europeia de retirar o couro do Regulamento de Desmatamento seja aprovada, outras leis da UE já estabelecem que as empresas devem rastrear de onde vem o gado e comprovar que não há ligação com trabalho escravo, outros abusos a direitos, ou desmatamento”, afirma.
Produtos fora do escopo da EUDR ainda serão fiscalizados pelo regulamento da União Europeia sobre trabalho forçado, que deve entrar em vigor em dezembro de 2027.
A Climate Rights Internacional diz que as empresas ainda precisarão vincular suas cadeias de fornecimento a locais específicos onde o gado foi criado e apresentar provas confiáveis de que os produtos são livres de desmatamento.
“No caso das cadeias de gado no Brasil, isso continua sendo particularmente desafiador, já que os animais frequentemente passam por várias fazendas antes do abate, e muitas empresas ainda não têm capacidade de identificar ou monitorar fornecedores indiretos”, afirma a ONG.
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