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A taxação de dividendos intensifica a busca por holdings patrimoniais, antes restritas a bilionários. Agora acessíveis a partir de R$ 1 milhão, elas reduzem impostos sobre investimentos e aluguéis, unificam a gestão do patrimônio e permitem reinvestir capital, mas exigem cautela para evitar problemas com o Fisco.
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Resumo gerado por ferramenta de IA treinada pela redação da Editora Abril.
Populares entre os bilionários, as holdings patrimoniais começam a atrair a atenção de um público mais amplo ao reduzir a carga tributária que incide sobre os ganhos com investimentos e transações imobiliárias
Embora, legalmente, a taxação de dividendos esteja em vigor desde janeiro, os seus efeitos práticos começam a se manifestar com mais força apenas agora, quando as empresas listadas na B3 anunciaram os proventos que pretendem pagar relativos aos lucros apurados no primeiro trimestre. Com o fim da isenção, os acionistas que recebem mais de 50 000 reais por mês ou 600 000 por ano pagos por uma única empresa passaram a ser tributados com uma alíquota de 10% de imposto de renda. A cobrança, assim, não atinge apenas os grandes investidores da bolsa, mas também empreendedores de todos os portes, profissionais liberais e autônomos que têm uma firma ativa pela qual recebem seus ganhos na forma de dividendos, a fim de reduzir a pesada carga tributária que incide sobre outras formas de remuneração, como o pró-labore.
É nesse cenário que cresce o número de interessados em constituir uma holding patrimonial, uma solução já utilizada amplamente pela elite financeira para blindar o patrimônio contra a sanha arrecadatória do governo, mas que é mais acessível do que se supõe. Segundo os especialistas, famílias ou indivíduos com um patrimônio a partir de 1 milhão de reais já podem capturar benefícios ao constituir uma holding. “Trata-se de uma estrutura mais circular, em que o dinheiro transita por mais tempo entre empresas”, afirma Manoela Vargas, chefe da área de planejamento patrimonial da TAG Investimentos, assessoria especializada em gestão de fortunas.
A estratégia envolve dois passos. O primeiro é transferir os bens e direitos do indivíduo para a holding da qual ele e seus familiares se tornam sócios. Assim, os lucros que eram pagos diretamente à pessoa física passam a cair na conta da nova companhia. A vantagem é que os proventos distribuídos por uma empresa a outra continuam isentos de imposto de renda, qualquer que seja o valor da operação. “A holding permite reinvestir o capital antes da distribuição final à pessoa física”, diz Carlos Eduardo Orsolon, sócio da área de direito tributário do escritório de advocacia Demarest.
O segundo passo é passar a fazer a movimentação de recursos por meio da holding. Como qualquer empresa, ela também pode adquirir bens, como imóveis e veículos, e serviços, como planos de saúde e pacotes de internet, que ficarão à disposição de seus sócios. Ainda é possível realizar aplicações financeiras e obter cartões de crédito corporativos para bancar diversas despesas como viagens e alimentação. Com isso, as transferências de dinheiro da holding para a conta pessoal dos sócios — momento em que o imposto de renda sobre os dividendos deve ser pago — são reduzidas ao mínimo necessário.
A economia com a tributação não se restringe à distribuição de lucros. Indivíduos ou famílias que possuem imóveis alugados também podem ser beneficiados com boas vantagens fiscais com esse arranjo, na medida em que o imposto de renda pago por pessoas físicas sobre as receitas de aluguéis é de 27,5%, ao passo que para as empresas, a alíquota pode baixar para 15%. “É uma diferença significativa”, afirma Alexandre Evaristo, professor de contabilidade da Fundação Getulio Vargas. Outro atrativo dessas estruturas é permitir uma gestão mais racional e profissional de patrimônio ao agrupar os ativos sob um mesmo guarda-chuva, em vez de dispersá-los entre holdings de gestão imobiliária e holdings de investimentos financeiros, por exemplo. “Isso unifica as várias ‘caixinhas’ que costumam conter o patrimônio das famílias de maior renda”, diz Manoela Vargas, da TAG Investimentos.
A popularização das holdings patrimoniais também ampliou as discussões sobre a sua fiscalização e os limites que devem ser estabelecidos entre um planejamento tributário correto e a chamada confusão patrimonial — situação em que se embaralham deliberadamente os bens pessoais dos sócios e os pertencentes à companhia, a fim de driblar a Receita. Criar estruturas sem propósito econômico claro ou utilizadas apenas para movimentações pessoais pode atrair a atenção do Fisco, sobretudo neste momento, em que os investidores buscam, de modo legítimo, meios para reduzir o impacto da tributação dos dividendos. Para evitar problemas, especialistas aconselham o bom senso. Fontes ouvidas por VEJA NEGÓCIOS relatam casos que beiram a anedota, como o de um pai que pretendia colocar o filho de 7 anos como sócio da holding para que ela pagasse as despesas escolares. “A conta da empresa deve pagar despesas pertinentes ao dia a dia corporativo”, diz Ana Carolina Tedoldi, advogada especializada em planejamento patrimonial. Como sempre, a melhor forma de não provocar o Leão é ser cauteloso.
Publicado em VEJA, maio de 2026, edição VEJA Negócios nº 26
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