CGU manda AGU abrir dados de honorários pagos a servidores – 27/08/2026 – Painel

A CGU (Controladoria-Geral da União) liberou à ONG Transparência Brasil o acesso aos dados de honorários de sucumbência pagos aos servidores da AGU (Advocacia-Geral da União). O órgão tem prazo de até 30 dias para divulgar as informações.

A decisão publicada nesta quarta-feira (26) reafirma uma deliberação anterior do órgão, de maio, que já tinha defendido a entrega dos dados. Depois disso, no entanto, a AGU recorreu e pediu para a Controladoria rever a decisão.

Como mostrou o Painel, na época, o ministro-chefe substituto da AGU, Flávio José Roman, alegou que a divulgação resultaria em “perfilamento excessivo da vida financeira” dos servidores.

Neste mês, 15 organizações que atuam em defesa da transparência enviaram uma carta ao ministro da CGU, Vinícius Marques de Carvalho, pedindo que ele reforçasse a autorização.

Na decisão desta quarta, a Controladoria diz que não pode haver imposição de exigências não previstas em lei para impedir acesso aos dados públicos.

“Uma vez que a informação seja existente, produzida ou custodiada pelo Poder público e não esteja abrangida por hipótese legal de sigilo ou restrição de acesso, sua disponibilização não pode ser condicionada à demonstração, pelo requerente, da necessidade ou da finalidade de sua utilização”, disse o órgão.

A CGU determinou a discriminação dos pagamentos com detalhamento, como nome do servidor, competência, relação de remuneração, pagamentos indenizatórios, além das parcelas atrasadas, todas com respectivos valores brutos.

Segundo um estudo da Transparência e do Movimento Pessoas à Frente, foram pagos mais de R$ 12,7 bilhões aos servidores da AGU entre 2020 e 2025.

O principal argumento da entidade é que os dados disponibilizados atualmente têm valores agregados e impedem a identificação individualizada dos pagamentos.

A CGU afirma que não há demonstração de impossibilidade técnica, operacional ou jurídica que impeça o fornecimento das informações.

“A transparência pública não se restringe à apresentação visual de dados em uma página eletrônica, mas exige a disponibilização das informações em formato que possibilite sua extração, análise e utilização pelo requerente, sendo inoportuno limitar o fornecimento de dados adicionais existentes e necessários à sua compreensão”, concluiu.


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