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CNI propõe reforma de tributos das empresas – 21/06/2026 – Que imposto é esse

O Brasil precisa retomar a discussão sobre a reforma do sistema de tributação da renda corporativa. Nos últimos anos, alinhamos parte das regras referentes aos tributos sobre o consumo e sobre a renda da pessoa física ao padrão dos países da OCDE (Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico). Mas adiamos a discussão sobre ajustes nos impostos sobre as empresas.

Uma proposta nesse sentido será apresentada pela CNI (Confederação Nacional da Indústria) aos pré-candidatos à Presidência da República. O tema integra o livro de propostas da entidade (“Construindo o Brasil 2050 – A Indústria na Agenda dos Presidenciáveis”).

Não se trata apenas de reduzir a carga efetiva das empresas. Para a entidade, é necessário alinhar o sistema às práticas internacionais, reduzir distorções que afetam decisões de investimento, financiamento e localização; além de estimular investimento e inovação.

O primeiro ponto é a redução da alíquota nominal dos tributos sobre o lucro (IRPJ e CSLL) para patamar ligeiramente inferior à média da OCDE (de 23,3%). Atualmente, o percentual padrão é de 34% para as grandes empresas do lucro real (até 45% para instituições financeiras).

Já tratei em outras colunas sobre a discrepância entre alíquota nominal e efetiva e sobre o impacto negativo que isso tem na competitividade das empresas brasileiras.

Também estão na lista da CNI a eliminação do limite de 30% para a compensação de prejuízos fiscais, a modernização do mecanismo de Juros sobre Capital Próprio, a revisão de incentivos à PD&I e a adoção de regras para apuração consolidada em grupos econômicos.

O documento propõe ainda mudanças nas normas referentes à renda corporativa internacional. Entre elas, ampliação de acordos para evitar dupla cobrança —o Brasil possui apenas 32 tratados, ante mais de 97 por país do G7— e substituição do regime de tributação de lucros no exterior (sigla TBU) por regras alinhadas às melhores práticas.

O diagnóstico da CNI é que o Brasil permanece desalinhado em relação aos padrões internacionais de tributação corporativa, com elevada carga nominal e incidência antecipada e cumulativa em determinadas situações. Enquanto isso, países da OCDE e grandes economias emergentes promoveram reformas significativas nas últimas décadas, focando na redução de distorções, neutralidade econômica e estímulo ao investimento produtivo e à inovação.

Um trabalho elaborado pelo Observatório de Política Fiscal do FGV Ibre (Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas) e pelo Made/USP (Centro de Pesquisa em Macroeconomia das Desigualdades da Universidade de São Paulo) fez um raio-x dessas e outras disfuncionalidades.

O Brasil já esteve próximo desse debate nos últimos anos. Em 2021, o ex-ministro Paulo Guedes enviou ao Congresso uma proposta que acabou engavetada. Em 2024, a equipe do ministro Fernando Haddad trabalhou em um projeto de modernização do IRPJ/CSLL, que sequer chegou ao Legislativo, dada a necessidade de concentrar os esforços políticos na reforma tributária e nas mudanças na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física.

A PEC da reforma colocou na Constituição a obrigação de se promover uma reforma na tributação da renda. Mexemos na pessoa física, mas esquecemos da jurídica.


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