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Congresso articula PEC com foro para chefe de partid – 16/09/2025 – Poder

O novo texto da PEC (proposta de emenda à Constituição) da Blindagem prevê que presidente de partidos políticos terão foro especial e que votações para decretar prisão de parlamentares serão secretas —ou seja, sem que seja possível saber como votou cada deputado. Além disso, os deputados federais e senadores só poderão ser processados criminalmente se houver aval dos colegas, o que também ocorrerá em votação secreta.

A Folha teve acesso a uma minuta do texto que está sendo discutido em reunião do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), com líderes partidários. Na noite de segunda (15), Motta trocou o relator do texto. Antes era Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) e agora será Cláudio Cajado (PP-BA). Cajado participa do encontro.

De acordo com relatos de três líderes que estão na reunião, a tendência é que o texto da PEC possa ser votado ainda nesta terça no plenário da Casa. A ideia é que, com essa votação, abrirá-se espaço para discussão da urgência do projeto que dá anistia aos condenados pelos ataques golpistas do 8 de janeiro.

O novo texto da PEC prevê que, além de o presidente da República, do vice-presidente, de membros do Congresso, de ministros e do procurador-geral da República, os presidentes de partidos com representação no Legislativo também terão foro especial, ou seja, serão processados e julgados pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

A proposta em discussão também diz que deputados e senadores não poderão ser presos, “salvo em flagrante de crime inafiançável” nem processados criminalmente sem que a Câmara ou o Senado autorize.

Essa autorização terá de ser deliberada pela respectiva Casa por “votação secreta de maioria absoluta de seus membros” em até 90 dias —a contar do recebimento da ordem do Supremo.

O texto também determina que os parlamentares, uma vez diplomados, serão submetidos a julgamento do STF e, “a qualquer tempo, somente serão alvos de medidas cautelares de natureza pessoal ou real dele provenientes”.

Até 2001, só eram permitidos inquéritos contra os parlamentares no exercício do mandato após a autorização expressa do Legislativo, em votação.

Isso fazia com que os inquéritos ficassem parados enquanto o parlamentar não perdesse o mandato. A medida foi revogada pelo próprio Congresso em 2001, num pacote ético encampado pela Câmara diante de denúncias de corrupção.

Fonte: Link da fonte

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