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Empresas terão até final de agosto para adaptar norma de saúde mental

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O burnout deixou de ser um problema de saúde individual para se tornar um desafio para empresas, trabalhadores e para a própria saúde pública. Em apenas quatro anos, os afastamentos pela Previdência Social relacionados à síndrome cresceram 823% no Brasil, um sinal de que a pressão no ambiente corporativo está cobrando uma conta cada vez mais alta.

Transtorno vira livro

A especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário Priscila Arraes, autora do livro Burnout tem Lei, explica que a síndrome vai muito além de um simples cansaço. “O cansaço, você descansa e melhora; no burnout, não adianta dormir um final de semana inteiro que você não vai acordar disposto para o trabalho”, afirma. A condição é marcada por uma exaustão extrema, ineficácia profissional, distanciamento emocional e pode se manifestar por meio de 142 sintomas diferentes.

Profissionais comprometidos são mais sucetíveis

Segundo Priscila, um dos pontos que mais chama atenção é que o burnout frequentemente atinge profissionais altamente comprometidos com suas atividades. “As pessoas que desenvolvem síndrome de burnout são as pessoas mais aplicadas, mais envolvidas, mais engajadas no trabalho”, destaca. Em muitos casos, a recuperação exige uma mudança completa de ambiente, já que o trabalhador não consegue retornar ao local que contribuiu para o adoecimento.

A empresa também é responsável

A especialista também chama atenção para os desafios jurídicos enfrentados pelos trabalhadores. Ter o diagnóstico médico, muitas vezes, não é suficiente para garantir direitos. “O problema é demonstrar a responsabilidade que existe do empregador”, diz Priscila, ressaltando que o trabalhador precisa comprovar que a incapacidade está diretamente relacionada às condições de trabalho e não apenas a fatores individuais.

NR-1 é fundamental

Nesse contexto, a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que entrou em vigor em 26 de maio, representa uma mudança importante de visão. A nova regra exige que as empresas passem a identificar e gerenciar os riscos psicossociais, transferindo o foco da culpa do indivíduo para uma análise mais ampla sobre a organização do trabalho, as relações profissionais e os fatores que podem levar ao adoecimento mental.

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Empresas têm 90 dias para se adaptar

As empresas terão um período inicial de 90 dias de adaptação e aprendizado na aplicação das novas exigências. Durante esse prazo, os auditores fiscais devem atuar de forma orientativa, com uma primeira visita para esclarecimentos. Somente após esse período, e em uma nova fiscalização, poderão ser aplicadas penalidades às organizações que não tenham adotado medidas adequadas para prevenir os riscos à saúde mental dos trabalhadores.

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