Ler Resumo
A PEC 221/2019, aprovada pelo Senado, põe fim à escala 6×1 e reduz a jornada máxima para 40 horas semanais, garantindo dois dias de descanso remunerado sem corte salarial. A aplicação será progressiva, com regras complementares via legislação e acordos coletivos para regimes diferenciados e pequenos negócios.
Este resumo foi útil?
Resumo gerado por ferramenta de IA treinada pela redação da Editora Abril.
A proposta que acaba com a escala 6×1 estabelece as principais regras de jornada e descanso, mas prevê legislação complementar para situações específicas. Entre os pontos que poderão ser disciplinados por novas leis estão os regimes diferenciados de trabalho e as medidas transitórias para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
A PEC 221/2019 foi aprovada pelo Senado nesta quarta-feira, 14, e segue para promulgação pelo Congresso. O texto reduz progressivamente a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, garante dois dias de repouso semanal remunerado e preserva os salários.
“Assim, nem tudo depende de regulamentação posterior. O texto estabelece os limites centrais, enquanto a legislação e a negociação coletiva terão papel complementar na disciplina de situações específicas”, explica Platon Neto, professor de Direito Processual do Trabalho, ex-juiz do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18) e sócio do escritório Lara Martins Advogados.
Isso significa que a aplicação das regras centrais seguirá os prazos estabelecidos na própria emenda. Já a criação de leis para detalhar situações específicas passa pelo Congresso, não sendo uma decisão exclusiva do governo federal.
Regimes diferenciados e pequenos negócios
Segundo Neto, a proposta abre espaço para que uma lei estabeleça as condições de funcionamento de regimes diferenciados de jornada e descanso. Essas regras deverão respeitar os limites constitucionais.
“A PEC também prevê que uma lei poderá disciplinar as hipóteses e condições de regimes diferenciados de jornada e descanso, respeitados os limites constitucionais. Além disso, uma lei complementar poderá estabelecer medidas transitórias para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.”
A previsão não significa que essas medidas para os pequenos negócios já estejam definidas. Seu conteúdo dependerá da legislação que vier a ser aprovada, observada a condição de preservar os níveis de emprego.
O papel dos acordos coletivos
A adaptação também envolverá negociações entre empresas e representantes dos trabalhadores. Durante a transição, acordos e convenções coletivas poderão tratar da distribuição das horas de trabalho.
“Durante a transição, o texto também permite que acordos e convenções coletivas ampliem a duração diária do trabalho para viabilizar a distribuição da jornada semanal, respeitados os limites constitucionais e o direito ao descanso”, afirma Neto.
Os instrumentos coletivos existentes também precisarão ser examinados para verificar sua compatibilidade com a mudança.
“Outro ponto relevante é que, após dois meses da publicação da emenda, deixarão de produzir efeitos as cláusulas de acordos e convenções coletivas incompatíveis com as novas disposições constitucionais.”
Quando começa a aplicação
A aprovação no Senado não altera imediatamente os contratos ou as escalas. A mudança ainda depende da promulgação pelo Congresso e da publicação oficial da emenda constitucional.
Dois meses após a publicação, o limite semanal passará para 42 horas. Um ano depois desse primeiro prazo, chegará a 40 horas. A redução ocorrerá sem diminuição salarial.
“Para as empresas, será importante planejar a adequação dos contratos, das escalas e dos custos operacionais, observando a publicação da emenda e os prazos de transição”, diz Neto.
Fonte: Link da fonte













