Justiça bloqueia receitas da gestora Nest em dez fundos

A Justiça de São Paulo determinou a penhora das taxas de gestão, performance e outras remunerações devidas à Nest International Administradora de Carteira de Valores Mobiliários por dez fundos de investimento. Valores já vencidos e os próximos repasses deverão ser retidos pelos administradores fiduciários e depositados em uma conta judicial.

A ordem é um novo capítulo de uma disputa patrimonial iniciada há 15 anos entre o fundador da Nest, Felipe de Moura Prata, e sua ex-mulher, Claudia Atala Correa. Em escritura pública de divórcio assinada em 2011, Felipe assumiu, entre outras obrigações, a aquisição de um apartamento para Claudia. Diante do alegado descumprimento, ela abriu uma execução em 2014. A obrigação de comprar o imóvel acabou convertida judicialmente em indenização, acrescida de multa.

Sem localizar patrimônio suficiente em nome do empresário, Claudia pediu à Justiça que empresas ligadas à Nest também respondessem pela dívida. Trata-se da chamada desconsideração inversa da personalidade jurídica, utilizada quando há suspeita de que o devedor tenha abrigado bens ou recursos pessoais em empresas das quais participa.

Claudia sustenta no processo que Felipe mantinha atividades, investimentos e padrão de vida incompatíveis com o patrimônio declarado e teria transferido recursos para empresas do grupo, familiares e pessoas próximas. Em 2018, o Tribunal de Justiça de São Paulo considerou que havia indícios suficientes de ocultação patrimonial para manter cautelarmente o bloqueio de até R$ 800 mil em contas de companhias ligadas à Nest. A decisão, porém, não representou uma conclusão definitiva sobre todas as acusações.

Agora, a cobrança alcança diretamente o fluxo recorrente de caixa da gestora. Daycoval, BNY Mellon, BTG Pactual Serviços Financeiros e BEM deverão informar quanto pagaram à Nest nos últimos 12 meses, quais valores ainda estão pendentes, como são calculadas as taxas e quando ocorreriam os próximos repasses. A CVM também foi acionada para identificar todos os fundos e carteiras administrados pela casa, o que poderá revelar outras fontes de remuneração passíveis de penhora.

A medida não bloqueia o patrimônio dos fundos nem, em princípio, o dinheiro dos cotistas. O alvo são exclusivamente as receitas pertencentes à Nest pelos serviços prestados. A ordem alcança as remunerações geradas até uma eventual substituição da gestora, mas não receitas posteriores à troca.

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