Lula sanciona lei que cria ‘OAB da Medicina’ e muda regras para registro profissional

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O presidente Lula (PT) sancionou nesta sexta-feira, 6, a lei que transforma o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) em requisito para a obtenção do registro profissional de novos médicos. Conhecida informalmente como OAB da Medicina, a medida estabelece que estudantes de graduação deverão demonstrar proficiência mínima para conseguir a inscrição nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) e exercer a profissão.

A principal mudança é a criação de três avaliações obrigatórias ao longo da graduação, ao fim do quarto, do oitavo e do 12º semestre. A última etapa, realizada no encerramento do curso, terá peso maior no cálculo do resultado final. A aprovação, com o nível mínimo de proficiência exigido, será condição para a obtenção do registro profissional. Quem não alcançar o desempenho necessário poderá refazer a terceira etapa em edições posteriores, até conseguir a certificação.

A exigência vale para estudantes que ingressaram na faculdade a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória que deu origem à lei. Médicos já formados e estudantes matriculados antes desse marco não serão submetidos à nova condição para exercer a profissão.

O exame também terá consequências para as instituições de ensino. Faculdades cujos alunos apresentarem resultados insatisfatórios poderão ser submetidas a processos de supervisão do Ministério da Educação (MEC), com sanções que incluem redução de vagas, suspensão de novos processos seletivos e restrições ao acesso a programas como Fies e Prouni.

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“Não basta avaliar o aluno. É fundamental cobrar responsabilidade das faculdades que oferecem formação inadequada. Instituições com desempenho insatisfatório precisam corrigir suas deficiências e estar sujeitas a sanções, inclusive à redução de vagas e ao fechamento de cursos que não atendam aos padrões mínimos de qualidade”, afirma Antonio José Gonçalves, presidente da Associação Paulista de Medicina (APM).

Os resultados consolidados por instituição deverão ser divulgados publicamente, permitindo que estudantes e famílias comparem o desempenho dos cursos. Na primeira edição do Enamed, realizada em 2025, o baixo desempenho já havia levado o MEC a determinar medidas cautelares contra instituições de ensino.

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A legislação também prevê mudanças na relação entre as faculdades de Medicina e o Sistema Único de Saúde (SUS). Instituições que utilizam a rede pública para estágios e atividades práticas deverão oferecer contrapartidas, que podem envolver investimentos financeiros, melhorias estruturais e prestação de serviços.

Outra novidade é a criação de mecanismos nacionais de avaliação dos programas de residência médica, além da possibilidade de utilização da nota do Enamed em processos seletivos para vagas de residência de acesso direto. A proposta é integrar a avaliação da graduação, a formação especializada e a fiscalização da qualidade do ensino médico no país.

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