Uma mansão de Nasser Fares, executivo da Marabraz, avaliada em 72,8 milhões de reais, irá a leilão judicial em Alphaville. A matrícula atualizada do imóvel registra sete ordens de indisponibilidade de bens e direitos em nome de Fares, além da penhora que deu origem à venda judicial.
As indisponibilidades foram determinadas em processos distintos. Três averbações reproduzem ordens anteriores, de 2022 e 2023, transportadas de matrículas precedentes do imóvel. Outras quatro estão relacionadas a ordens comunicadas em 2026. Os registros têm origem tanto na Justiça Federal quanto no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
As sete indisponibilidades não significam, porém, que o imóvel não possa ser vendido. Em termos simples, essas ordens impedem que o proprietário disponha livremente do patrimônio, mas não barram automaticamente um leilão determinado pela Justiça. Caso a mansão seja arrematada, as restrições registradas por outros processos precisam ser tratadas pelo juízo responsável pela venda, e eventuais credores com preferência podem passar a disputar o dinheiro obtido com a alienação, em vez de permanecer vinculados ao imóvel.
A penhora que levou especificamente a mansão a leilão decorre de uma execução que tramita na 1ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, em São Paulo, na qual Nasser Fares figura como executado. Segundo o edital, o débito atualizado informado no processo era de aproximadamente 2,4 milhões de reais em agosto.
O leilão será realizado pelo Portal Bayit, plataforma comandada pelo leiloeiro oficial Avraham Dichi, registrado na Jucesp sob o nº 1461. O imóvel fica no condomínio Fazenda Tamboré Residencial 2, em Santana de Parnaíba, e possui cerca de 2.640 metros quadrados de área construída em um terreno de aproximadamente 5.130 metros quadrados. A avaliação judicial foi fixada em 72,833 milhões de reais. Caso não haja comprador na primeira etapa, o edital admite, na segunda, lance mínimo equivalente a 70% da avaliação, cerca de 51 milhões de reais.
O leilão tramita em processo distinto da recuperação judicial da Marabraz. A varejista pediu proteção à Justiça em agosto para renegociar cerca de 140 milhões de reais em dívidas. A existência da recuperação judicial da empresa, portanto, não deve ser confundida com a execução que resultou na penhora do imóvel registrado em nome de Nasser.
As averbações de indisponibilidade também não significam, por si só, que a mansão esteja sendo executada em todos os sete processos ou que exista decisão definitiva sobre eventual responsabilidade de Fares em cada um deles. Elas registram determinações judiciais de indisponibilidade de bens e direitos que foram anotadas na matrícula do imóvel.
Fonte: Link da fonte













