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Quanto mais os juízes avançam na reação, pior fica o STF – 27/04/2026 – Dora Kramer

A Suprema Corte não é partido nem seus ministros são políticos para recorrer ao método de resistência baseado na dinâmica do “bateu, levou”, difundido no governo Fernando Collor como reação às críticas que começavam a lhe erodir o poder. Vimos no que deu.

Tampouco há expectativa de resultado positivo quando magistrados se envolvem em escaramuças que fogem ao escopo de seus papéis constitucionais. Disso já dão notícias os desdobramentos da decisão da ala ativista do STF de enfrentar, sob a liderança de Gilmar Mendes, a crise de imagem do tribunal com a troca de socos retóricos e o uso de instrumentos jurídicos.

Se o decano pretendia defender a corte, errou na dose. Avançou no juízo de valor ao atribuir ao mercado financeiro (“Faria Lima”) os males de um processo que ainda precisa de julgamento e incrementou o discurso de ao menos um oposicionista.

De personagem lateral, Romeu Zema (Novo) passou a protagonista do noticiário na semana passada. Um adendo: conviria ao ex-governador mineiro calibrar as investidas antes que o senso de oportunidade se configure em mero oportunismo aos olhos do público.

Aos ministros do Supremo que se aliam à linha do embate caberia aproveitar o momento para mudar o rumo da prosa. A ofensiva de comunicação do decano não deu certo; as providências pedidas a Alexandre de Moraes e ao procurador-geral colocam os dois numa posição delicada; se atendidas, aumentarão as críticas. Além disso, a tentativa de isolar o presidente Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia só fez crescer o apoio externo a ambos.

Propostas de reforma ampla no Judiciário e de pacto entre os Poderes assumiram caráter diversionista e, assim, caíram no vazio. Do ponto de vista estratégico não sobra alternativa às vozes combativas do tribunal a não ser o recuo. Investir na unidade do colegiado, reconhecer a autoridade do presidente da corte, apoiar a criação de um código interno de ética e, por mais que os desagrade, conter-se e se ater às suas funções jurisdicionais.


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