Fiscalizar o uso adequado do dinheiro público exige recursos, dedicação, formação técnica e, acima de tudo, independência. Quem fiscaliza precisa ter autonomia em relação àqueles que são fiscalizados. Prestes a ser votado pelo Senado, o PL 3.995/2024 esconde um jabuti que ameaça justamente esse princípio.
Apresentado pelo Poder Executivo em 2017, o projeto cria a Lei Geral de Governança Pública, consolidando práticas hoje dispersas em decretos, normas infralegais e recomendações dos órgãos de controle. O texto contém avanços importantes, como o foco em controle e prevenção, valorização da participação social, um modelo de gestão de riscos e a obrigação de publicização desses mecanismos.
Mas, ao passar pela Câmara dos Deputados, o projeto recebeu uma alteração que contradiz sua própria lógica: a permissão para terceirização das auditorias públicas. No último artigo, os parlamentares abriram a porteira para que o gestor responsável pela organização pública fiscalizada contrate seu próprio auditor independente.
“O controle da ação pública é incompatível com a lógica de mercado. O cliente é quem contrata e quem paga, e isso abre margem para conflitos de interesses”, afirmou à coluna Laura Mendes Amando Barros, procuradora, ex-controladora-geral do Município de São Paulo e professora do Insper.
Em nota, a ABJD (Associação Brasileira dos Juristas pela Democracia) denuncia o trecho como uma inflexão estrutural profundamente problemática e contrapõe o suposto ganho de eficiência: “A terceirização da auditoria cria um problema adicional: quem controlará os controladores privados? O resultado provável será mais burocracia, mais custos e menos efetividade.”
Vale lembrar também que o histórico recente das grandes firmas de auditoria também não é dos melhores. Nos dois principais escândalos financeiros dos últimos anos, as fraudes das Lojas Americanas e do Banco Master, empresas de auditoria avalizaram demonstrações financeiras que registravam bilhões em ativos depois considerados inexistentes. A Comissão de Valores Mobiliários, por sua vez, tem histórico de absolver essas empresas mesmo quando sua própria área técnica identifica violações a procedimentos e normas contábeis.
A situação fica ainda mais preocupante porque o texto não se limita a empresas; também autoriza pessoas físicas a exercer o papel de controladores dos recursos públicos. Agora, imagine só que qualquer contador registrado na CVM pudesse auditar os riscos, os planos e as contas de um ministério? Francamente.
Não estamos dizendo que os mecanismos de controle hoje são perfeitos; pelo contrário, essa coluna existe para apontar os diversos problemas existentes. Mas o caminho não é esse.
O PL 3.995/2024 contém medidas positivas e merece avançar. Mas é imprescindível que o Senado retire o artigo 16 por completo e garanta a integridade do sistema de controle público.
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