A interminável saga do imposto seletivo

No começo de julho, o Ministro da Fazenda informou que iria se encontrar com representantes dos setores alvo do novo Imposto Seletivo, para discutir a definição das alíquotas do novo tributo. Segundo ele, a intenção é de promover uma “transição suave” entre 2026 e 2027, para que se amadureça o debate sobre a carga tributária para o ano de 2028.

A promessa de manutenção de carga tributária é bem-vinda, por conferir uma mínima garantia de estabilidade, ao menos no curto prazo, a setores que aguardam, desde 2023, a definição sobre o imposto que terão de recolher em decorrência da reforma tributária.

Originalmente, a Reforma propunha o fim do atual Imposto sobre Produtos Industrializados, o IPI, que seria substituído pelo Seletivo. Por pressões ligadas à Zona Franca de Manaus, o IPI foi mantido para alguns produtos, mas estabeleceu-se que não poderia haver incidência simultânea do IPI e do Imposto Seletivo.

Com isso, alguns produtos que, atualmente, são tributados pelo IPI, tal como carros, cigarros, bebidas alcoólicas e refrigerantes, terão esse tributo zerado a partir de 2027. Na teoria, deveriam ser tributados pelo novo Imposto Seletivo, mas a morosidade do governo em aprovar a lei que define as alíquotas do novo imposto tem colocado em dúvida quando o novo imposto passará a ser cobrado.

A definição dessas alíquotas não é tarefa simples. Apesar do discurso fácil de que a elevada taxação de produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente reduziria seu consumo, a realidade não é tão simplista. Aumentar desproporcionalmente o preço dos cigarros e das bebidas alcoólicas, por exemplo, empurra os consumidores para o mercado ilegal – muito mais nocivo. Majorar a tributação de carros e aeronaves não conduzirá, necessariamente à redução da poluição, mas certamente prejudicará o acesso ao transporte. Ainda há o desafio de tributar, com o seletivo, a extração de minério de ferro e de petróleo – uma aberração que não existe em qualquer lugar do mundo – sem prejudicar todas as cadeias produtivas que dependem desses insumos básicos.

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Para dificultar ainda mais esse cálculo, a Reforma Tributária estabeleceu regra segundo a qual a arrecadação com os novos tributos deve corresponder à atual arrecadação. Ou seja, a carga tributária dos novos tributos deve se equiparar aos tributos que serão extintos. Esse cálculo é complexo pois, enquanto o Imposto Seletivo é aplicável a um rol reduzido de bens e serviços, a CBS (o novo imposto criado pela Reforma) aplica-se a todos os bens e serviços. Portanto, um Imposto Seletivo reduzido corresponde a um aumento da tributação geral para que se mantenha a arrecadação atual.

A complexidade desse cálculo não condiz com o atraso do debate do projeto de lei do Imposto Seletivo. O tema, necessariamente, precisa passar pelo Congresso, o que representa uma tarefa inglória para um governo que abusou de medidas tributárias nos últimos anos, especialmente em um ano de eleição.

Por isso, é acertada a posição do representante do governo que, ao invés de buscar um aumento desmedido de arrecadação na tramitação atropelada do projeto de lei do Imposto Seletivo, optará pelo meio termo, com a inicial manutenção da atual carga tributária setorial, antes de avaliar, junto ao Legislativo, a possibilidade de majoração ou redução do tributo sobre os setores tidos como potencialmente nocivos à saúde e ao meio ambiente.

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Um debate democrático desse modelo tributário com Deputados e Senadores permitiria, inclusive, algumas correções a inconsistências do Imposto Seletivo, decorrentes do trâmite açodado dessas discussões no ano passado. Afinal, se há espaço para tributar refrigerantes, certamente há fundamentos mais robustos para tributar, com o imposto seletivo, armas e munições, que causam um dano muito maior à sociedade.

É necessário que o governo e o Congresso retomem discussões mais técnicas e menos emocionais sobre quais bens e serviços devem ser onerados pelo imposto seletivo e qual a carga justa para cada um desses produtos. Uma transição gradual na implementação do novo imposto, com a manutenção inicial da carga atual de IPI para cada setor, parece ser o caminho mais adequado para se chegar a um modelo de imposto que não onere excessivamente setores específicos e viabilize uma tributação seletiva sobre outros itens que merecem esse tipo de desestímulo.

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