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Advogada indica possíveis crimes por xingamentos contra Virginia em jogo

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Após um gol de Vinícius Júnior, no domingo, 31, a influenciadora Virginia Fonseca foi alvo de vaias e palavras ofensivas entoadas por parte da torcida presente no Maracanã. O caso gerou debates sobre comportamento de torcidas, exposição de figuras públicas e os limites da liberdade de expressão. Mas, para além da repercussão midiática, surge uma questão jurídica: manifestações como essa podem gerar responsabilidade civil ou criminal?

Segundo Hangra Leite, advogada com atuação em direito da mulher e família, a Constituição Federal garante a liberdade de expressão como um dos pilares do Estado Democrático de Direito. Em uma sociedade livre, as pessoas possuem o direito de manifestar opiniões, críticas e até mesmo desaprovação em relação a personalidades públicas. Entretanto, nenhum direito é absoluto.

“Quando uma manifestação deixa de representar mera crítica ou insatisfação e passa a atingir a honra, a dignidade ou a imagem de alguém, surge a possibilidade de responsabilização jurídica. Sob a ótica criminal, dependendo do teor das palavras proferidas, pode-se discutir a configuração de crimes contra a honra, especialmente a injúria, prevista no artigo 140 do Código Penal. A injúria ocorre quando há ofensa à dignidade ou ao decoro de uma pessoa, independentemente de a afirmação ser verdadeira ou falsa”.

Virginia Fonseca: 6 polêmicas da influencer (em 2026)

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Contudo, situações como essa apresentam um desafio prático relevante: a identificação dos responsáveis. Em eventos que reúnem milhares de pessoas, manifestações ofensivas costumam ocorrer de forma coletiva, dificultando a individualização das condutas e, consequentemente, eventual responsabilização criminal.

“Na esfera cível, a discussão se desloca para a possível ocorrência de dano moral. A honra, a imagem e a dignidade são direitos da personalidade protegidos pelo ordenamento jurídico, inclusive quando se trata de pessoas públicas. É verdade que influenciadores, artistas e atletas estão naturalmente mais expostos a críticas. No entanto, a notoriedade não implica renúncia aos direitos fundamentais. Ser uma figura pública não significa aceitar qualquer forma de humilhação, constrangimento ou ofensa”, diz a advogada.

Ainda segundo Hangra, outro ponto que merece reflexão é a eventual responsabilidade dos organizadores do evento. Em regra, não existe responsabilidade automática por manifestações espontâneas realizadas por torcedores. Todavia, situações específicas podem exigir análise individualizada, especialmente se houver omissão diante de comportamentos ilícitos identificáveis ou falha nos deveres de segurança e organização.

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Também não seria possível atribuir alguma responsabilidade a Vinícius Júnior pelos atos praticados por seus admiradores. Em outras palavras, ninguém pode ser responsabilizado apenas por possuir influência sobre outras pessoas. Mas para a advogada, o episódio envolvendo Virginia vai muito além de uma simples vaia em um estádio de futebol.

Ele convida a refletir sobre temas cada vez mais atuais: os limites da liberdade de expressão, a proteção da dignidade humana, a responsabilização por atos coletivos, o papel das grandes figuras públicas em uma sociedade hiperconectada e, também, a necessidade de combater práticas que possam reforçar formas de violência, especialmente contra as mulheres. “Em um cenário em que ofensas direcionadas a figuras femininas frequentemente ultrapassam o campo da crítica e assumem contornos de humilhação, hostilidade ou violência simbólica, o debate sobre respeito, igualdade e proteção de direitos torna-se ainda mais relevante. Afinal, a liberdade de manifestação é um direito fundamental. Mas, em um Estado Democrático de Direito, ela jamais pode ser utilizada como justificativa para a violação da honra e da dignidade de outra pessoa”.

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