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Caso do Digimais, de Edir Macedo, reforça urgência de fechar brechas aos crimes financeiros

Para os cristãos, a ganância é o pecado mais repugnante de todos por se opor à ideia de que a verdadeira riqueza está no reino dos céus. Em A Divina Comédia, de Dante Alighieri (1265-1321), o quarto círculo do inferno era reservado aos avarentos. No caso dos investigados na Operação Miragem, deflagrada na terça-feira 23, o inferno se dá na forma da chegada dos camburões da Polícia Federal. As equipes da PF foram a campo para apurar supostas fraudes no Banco Digimais, controlado por Edir Macedo, o fundador da Igreja Universal do Reino de Deus e dono do Grupo Record. A eclosão de um novo escândalo, poucos meses após a derrocada do Banco Master, reforça a convicção de que as brechas que permitem os malfeitos no mercado financeiro do país precisam ser fechadas. “Os casos Master e Digimais seguem o mesmo padrão”, diz Camila Motta Luiz de Souza, sócia do escritório Motta Luiz Advocacia. “Usam as próprias regras do sistema financeiro para cometer fraudes.”

EM AÇÃO - Operação Miragem: policiais buscam provas de fraudes em fundos (PF/Divulgação)

A semelhança foi destacada também pela PF ao solicitar à Justiça autorização para prosseguir com as investigações. “O Banco Digimais adotou práticas financeiras temerárias e estreitamente análogas às do extinto Banco Master”, afirmou o delegado Daniel Penido de Britto na petição. Fundada em 1981 pela família Renner — a mesma que criou a Lojas Renner —, a instituição integra os negócios de Macedo desde 2013, quando o Grupo Record foi autorizado pelo Banco Central a assumir uma fatia de 49% do então Banco Renner. Como sócio minoritário, o autoproclamado bispo não interferia nas operações. Isso mudou em 2020, quando a Record passou a deter 100% do banco, rebatizou-o de Digimais e nomeou João Luiz Urbaneja, pastor da Universal e homem de confiança de Edir Macedo, para comandá-lo. Daí para frente, segundo as investigações em curso, a história que se seguiu não é nada virtuosa.

Infográfico sobre o Banco Digimais, com linha do tempo da origem (1981-2020), negócios (carteira de crédito de 1,9 bilhão de reais, com 1 bilhão em financiamento de veículos, 600 milhões em crédito consignado e 300 milhões em outros) e suspeitas (venda de carteiras de crédito sem lastro real, fraudes contábeis e de gestão)

Uma área olhada com cobiça foi o financiamento de veículos. Sua expansão levou a carteira de crédito total a encerrar 2022 em 3,5 bilhões de reais — o dobro do registrado dois anos antes. Para bancar o crescimento, o Digimais vendia certificados de depósito bancário (CDBs) que, assim como os do Master, prometiam retornos bem acima da média do mercado, com o apelo de ser protegidos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Assim, o total de depósitos a prazo — a rubrica em que os bancos contabilizam esses papéis — pulou de 2,8 bilhões para 5,8 bilhões de reais de 2020 a 2022. Em tese, os resgates dos CDBs pelos clientes seriam sustentados pela carteira de financiamento de carros. Para expandir o crédito, porém, a instituição passou a concedê-lo a indivíduos sem as condições financeiras necessárias e o resultado foi uma explosão de inadimplência. Os calotes, que somavam 8% da carteira em 2020, foram para 43% dois anos depois e se mantiveram ao redor de 30% em 2023.

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ATUAÇÃO - O BC: instituição fez pressão para a venda do Digimais
ATUAÇÃO - O BC: instituição fez pressão para a venda do Digimais (Ton Molina/NurPhoto/Getty Images)

É nesse ponto que, segundo os investigadores, surgem as fraudes no Digimais. Para enfrentar os atrasos e calotes, o banco buscou outra fonte de recursos nos fundos de direito creditório, conhecidos como FIDCs. O problema é que, na maioria dos casos, os recebíveis que lastreavam tais fundos eram superestimados. O melhor exemplo é o do fundo Hermon, do qual o Digimais é cotista e que detém os direitos de receber a indenização de uma ação iniciada em 1967 contra a União. Por meio de um intrincado esquema, esses direitos foram comprados por 71 milhões de reais, mas passaram para o patrimônio do Hermon por 741 milhões de reais. Para a PF, não se trata de uma prova da capacidade dos envolvidos de encontrar legítimas pechinchas — ativos vendidos abaixo de seu valor justo — e sim de uma tentativa de “mascarar” o preço correto para “inflar o patrimônio” do fundo. Sendo cotista, o Digimais se beneficiaria da fraude ao também declarar em seu balanço um patrimônio maior do que o real, o que lhe permitiria seguir captando recursos por meio de CDBs anabolizados.

PREJUÍZO - Daniel Vorcaro: caso provocou um desfalque de 41 bilhões de reais no Fundo Garantidor de Créditos
PREJUÍZO - Daniel Vorcaro: caso provocou um desfalque de 41 bilhões de reais no Fundo Garantidor de Créditos (Ana Paula Paiva/Agência O Globo/.)
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Coube ao BC detectar a manobra. Em outubro de 2023, a autarquia determinou que o Hermon computasse os direitos pelo valor efetivamente pago por sua aquisição. Para atenuar o impacto em seu balanço, o Digimais propôs abater a diferença de 670 bilhões de reais ao longo de cinco anos. Em 2025, porém, o banco selou a venda das cotas do Hermon para a BA Empreendimentos, a holding que controla o Digimais em nome da Record, pelos mesmos 741 milhões de reais e com pagamento previsto para 2032. Assim, a instituição continuaria registrando o valor em seu balanço como recebível e passando a falsa impressão de solidez financeira. No mercado, as estimativas sobre o rombo do Digimais vão de 3,5 bilhões a 10 bilhões de reais. Posta à venda por pressão do BC, a instituição chegou a anunciar um acordo com Maurício Quadrado, ex-sócio de Daniel Vorcaro no Master. O negócio, porém, foi vetado pelas autoridades e o BTG Pactual entrou em cena ao assinar, em abril, documentos preliminares com o Digimais, condicionando a conclusão do negócio a um aporte de 7 bilhões de reais pelo FGC. Segundo uma fonte a par da negociação, o interesse do BTG “caiu consideravelmente” após a eclosão do escândalo, o que eleva as chances de o banco de Edir Macedo ser liquidado. Qualquer que seja o desfecho, é possível que o FGC arque novamente com parte dos prejuízos.

Antes da eclosão do novo escândalo, algumas medidas já haviam sido tomadas para coibir abusos. Desde 1º de junho estão em vigor regras mais duras, instituídas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo BC, para o cálculo do valor dos ativos que lastreiam operações bancárias. Além disso, a partir de novembro, as instituições deverão fornecer mais detalhes das carteiras. Para os especialistas, outro passo importante seria promover maior integração entre os órgãos de fiscalização — sobretudo entre o BC e a Comissão de Valores Mobiliários, responsável por fiscalizar os fundos de investimento.

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Há quem ainda defenda que é preciso dividir os riscos dos investimentos com os clientes, a fim de desencorajar a compra de CDBs que prometem retornos anormais. “O FGC deveria ressarcir apenas o valor investido”, diz Marília Fontes, sócia da casa de análises Nord Research. “O fundo não pode ser obrigado a indenizar o cliente por um juro abusivo prometido por um banco problemático.” Independentemente do caminho escolhido, o certo é que o país precisa melhorar urgentemente a regulamentação e a fiscalização a fim de evitar novos casos de crimes cometidos por ganância.

Publicado em VEJA de 26 de junho de 2026, edição nº 3001

Fonte: Link da fonte

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