Quem é acionista de empresas listadas pode votar em assembleias usando a Área do Investidor ou o APP B3. A ferramenta busca ampliar a participação das pessoas físicas em assembleias e facilitar o voto a distância. Em 2025, foram registradas 60.595 instruções de voto pela Área do Investidor, um crescimento de 46,7% em relação a 2024.
A opção de votar pela Área do Investidor já existia para os cotistas de fundos imobiliários desde o final de 2023. “A ferramenta de voto a distância pela Área do Investidor facilita a aproximação das empresas de um público pessoa física e amplia as oportunidades de engajamento dos acionistas nas assembleias em um canal já consolidado, fortalecendo a transparência das informações”, diz Flavia Mouta, diretora de Listagem e Relacionamento na B3.
Como votar em assembleias?
Dentro da Área do Investidor, clique na aba “Assembleia em aberto”, na seção de Serviços > Voto a Distância. Nessa aba aparecerão todas as assembleias que você tem direito de voto. Selecione a assembleia que está com período de votação aberto, vote em cada deliberação e clique em “ENVIAR VOTO”.
Caso você precise alterar seu voto, é importante que se certifique que a assembleia ainda está em período de votação. Se a assembleia ainda estiver em aberto, clique em “EDITAR VOTO” na aba de Assembleias em aberto, o boletim será carregado com seus votos, após as alterações, clique em “ENVIAR VOTO”. Na tela, aparecerá a confirmação de envio de novo voto.
Também é possível votar pelo APP B3. Na seção acesso rápido, acesse o ‘Voto a distância’ e confira as assembleias em aberto para votar.
Como saber o resultado da assembleia?
Após a realização da assembleia, a empresa disponibilizará o resultado na sua página de relacionamento com os investidores. As atas da assembleia podem ser consultadas no site da CVM (clique em Companhia > Consulta de Documentos de Companhias > digite parte do nome ou CNPJ da companhia).
O que é uma assembleia de acionistas
A assembleia de acionistas é a reunião de todos os investidores de uma companhia para discutir temas a respeito da condução da empresa que afetam, direta e indiretamente, os seus interesses, segundo definição da CVM. É considerada a instância máxima de decisão, com uma posição hierárquica superior à diretoria e ao conselho de administração.
Existem dois tipos de assembleias:
Assembleia geral ordinária (AGO)
A AGO acontece, obrigatoriamente, uma vez por ano e tem foco em temas recorrentes e essenciais ao funcionamento da empresa.
Ela pode analisar e votar demonstrações financeiras, deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos, eleger administradores e, se for o caso, dos membros do conselho fiscal.
A AGE é convocada sempre que necessário, com foco em temas pontuais, emergenciais e que possam ser tratados com a urgência necessária, como reforma do estatuto; mudança do objeto da sociedade; fusão, incorporação ou desmembramento da empresa; dissolução voluntária da sociedade e nomeação de liquidantes.
Quem pode participar e votar nas assembleias?
Todos os investidores, seja detentores de ações ordinárias (ON) ou preferenciais (PN) podem participar de assembleias extraordinárias ou ordinárias. Contudo, o seu direito a voto diverge.
As ações preferenciais dão prioridade no pagamento de dividendos, mas não concedem o direito a voto, ainda que os investidores possam participar de assembleias e se manifestar nas reuniões.
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