Herança: o que acontece se houver mais dívida que dinheiro – 11/10/2026 – De Grão em Grão

Imagine que uma pessoa morra deixando R$ 2 milhões em imóveis e investimentos. Parece uma boa herança. Mas, ao iniciar o inventário, os filhos descobrem que ela também deixou R$ 3 milhões em dívidas. Eles herdaram um prejuízo, ou seja, uma dívida líquida de R$ 1 milhão?

Essa é uma preocupação comum quando se fala em sucessão. Afinal, se os filhos recebem os bens dos pais, também deveriam receber suas dívidas? A resposta é não, pelo menos não com o próprio patrimônio.

O artigo 1.792 do Código Civil é bastante claro: “o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança”. Em outras palavras, existe um limite para a responsabilidade do herdeiro: o patrimônio recebido.

O próprio Código Civil reforça essa lógica no artigo 1.997 ao estabelecer que a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido.

Voltemos ao exemplo. Se existem R$ 2 milhões em patrimônio e R$ 3 milhões em dívidas, os R$ 2 milhões deixados serão utilizados para pagar os credores. Nesse caso, os filhos não receberão nada da herança. O R$ 1 milhão que ainda faltar, também, não terá de ser pago com o patrimônio pessoal deles.

Portanto, aceitar a herança não significa ficar com os bens e deixar as dívidas para trás. O patrimônio deixado responde pelas obrigações do falecido. O que a lei protege é o patrimônio próprio do herdeiro: sua responsabilidade não ultrapassa as forças da herança.

Agora imagine o contrário. O pai deixa R$ 3 milhões em bens e R$ 1 milhão em dívidas. Antes de pensar que os filhos herdaram R$ 3 milhões, é preciso considerar o passivo. Economicamente, a herança líquida é de R$ 2 milhões.

É por isso que conhecer apenas os ativos de alguém pode dar uma visão bastante enganosa de sua sucessão.

Mas surge outra pergunta: se um filho descobrir que a herança possui muitas dívidas, ele pode simplesmente não querer recebê-la? Pode. O herdeiro pode renunciar à herança. A renúncia, porém, precisa ser formalizada por instrumento público ou termo judicial.

E existe um detalhe fundamental: não é possível escolher ficar com os ativos e renunciar às dívidas. O artigo 1.808 do Código Civil determina que não se pode aceitar ou renunciar à herança apenas em parte. O herdeiro não pode dizer que aceita o apartamento, os investimentos e o dinheiro, mas rejeita os empréstimos e outras obrigações que acompanham aquele patrimônio. A renúncia é à herança, não apenas à parte indesejada dela.

Se o patrimônio pessoal do herdeiro já está protegido, por que alguém renunciaria? Uma herança muito endividada ainda pode envolver inventário, administração de bens, disputas com credores e outras complexidades. O herdeiro pode simplesmente não querer assumir essa posição naquela sucessão e optar pela renúncia.

Isso também não significa que a dívida desapareça para o credor. Se o herdeiro renuncia, sua parcela segue as regras sucessórias e pode caber aos demais herdeiros da mesma classe ou, conforme o caso, aos herdeiros seguintes. O patrimônio deixado pelo falecido continua respondendo pelas dívidas.

Se o patrimônio deixado não for suficiente, o credor poderá não conseguir receber integralmente seu crédito, sem que isso transfira automaticamente o saldo para o patrimônio pessoal dos herdeiros.

Há, portanto, uma diferença importante entre herdar uma dívida e responder pessoalmente por ela.

O filho pode receber uma herança cujo patrimônio esteja comprometido por dívidas. O que ele não recebe, em regra, é a obrigação de completar com seu próprio dinheiro aquilo que o patrimônio do falecido não consegue pagar.

Esse tema também mostra por que planejamento sucessório não deveria ser apenas uma relação dos imóveis, investimentos e contas bancárias que alguém pretende deixar. Financiamentos, empréstimos, impostos devidos, garantias e outras obrigações também fazem parte da fotografia.

Ao longo desta série sobre sucessão, falamos, nas últimas duas semanas, sobre quem receberá o patrimônio, quanto chegará aos herdeiros e quais instrumentos podem facilitar sua transferência. E hoje discutimos que existe uma pergunta anterior a todas essas: qual é, de fato, o patrimônio líquido que será transmitido? Herança não é apenas formada pelos ativos que uma pessoa possui. Para saber o que realmente ficará para seus filhos, é preciso saber também o que ela deve.

Michael Viriato é planejador patrimonial e sócio fundador da Casa do Investidor.


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