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TCU limita uso de créditos em transações, e PGFN recorre – 09/12/2025 – Que imposto é esse

O uso combinado de descontos e créditos contábeis nas transações tributárias, como prejuízo fiscal do IRPJ e base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), não pode reduzir mais de 65% do valor total da dívida.

Essa é a interpretação do TCU (Tribunal de Contas da União) sobre o tema, já questionada pela PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), que apresentou recurso contra o entendimento.

Apesar da contestação, a Procuradoria anunciou que, por cautela, seguirá o novo limite nos acordos firmados a partir de agora. No entanto, as negociações já concluídas ou em fase final de assinatura serão mantidas como estão.

A transação tributária é uma ferramenta legal que permite a negociação de dívidas tributárias com o poder público. Por meio dela, empresas podem negociar débitos com condições especiais, como parcelamentos longos, descontos proporcionais à capacidade de pagamento e, até então, o uso desses créditos de prejuízo fiscal como parte do pagamento.

Segundo a PGFN, essa ferramenta foi essencial para recuperar mais de R$ 60 bilhões só em 2024, com destaque para os casos em que o uso desses créditos contábeis viabilizou o acordo para empresas em dificuldades financeiras, especialmente as em recuperação judicial.

O prejuízo fiscal e a base negativa da CSLL, por sua vez, são valores que as empresas acumulam quando operam no vermelho, ou seja, quando têm prejuízos contábeis em determinado ano. Pela legislação atual, esses valores podem ser usados para abater tributos devidos no futuro, funcionando como uma espécie de crédito com o fisco.

A divergência entre os órgãos está na forma de aplicar os limites de redução de dívida. Para o TCU, os créditos contábeis usados para quitar parte da dívida também representam uma forma de desconto e, por isso, devem ser somados aos abatimentos já concedidos, respeitando o teto legal de 65%. Já a PGFN entende que esses créditos funcionam como forma de pagamento, e não como renúncia fiscal, podendo ser aplicados sobre o saldo devedor remanescente, sem ferir a legislação.

Diversas entidades do meio jurídico reagiram publicamente ao entendimento do TCU. A Apet (Associação Paulista de Estudos Tributários) e outras 18 instituições assinaram nota na qual afirmam que a interpretação do tribunal “ameaça a continuidade do modelo de transação tributária federal”, considerado por elas uma política pública bem-sucedida de regularização de créditos fiscais.

O posicionamento do TCU foi amplamente criticado por advogados e pelo Coordenador de Falência e Recuperação Judicial da PGFN, Filipe Aguiar, durante evento virtual realizado na última sexta-feira (5) pela Apet para debater o tema das soluções dos passivos na recuperação judicial e na falência.

“O parecer tem um equívoco básico, que é questionar a eficácia e a eficiência da transação tributária quando o próprio parecer diz que já foram resolvidos mais de R$ 3 milhões de processos e feitas transações de mais de R$ 720 bilhões. Como é uma coisa ineficaz se está trazendo arrecadação, resolvendo a questão das empresas e com isso está beneficiando a própria economia do Brasil?”, questionou a advogada tributarista Mary Elbe Queiroz.

O advogado tributarista Aurélio Longo Guerzoni afirma que o posicionamento da PGFN de assegurar que serão resguardados os efeitos das negociações já celebradas –ou em estágio avançado de formalização– reduz a insegurança jurídica acerca do entendimento do TCU, mas as próximas transações tendem a gerar judicialização.

“Eventual permanência do entendimento do TCU restringirá a eficácia do instituto, pois, em muitos casos, o emprego de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL torna factível a regularização do passivo, preserva o fluxo de caixa e viabiliza a continuidade da operação”, diz

O posicionamento do TCU foi dado em auditoria que, de acordo com o órgão, “foi motivada por constatações anteriores que identificaram baixa eficiência no processo de resolução de conflitos entre o fisco e o contribuinte, tanto no contencioso administrativo quanto no judicial”.

O documento traz que dentre os achados da auditoria estão a deficiência de governança entre os atores responsáveis pela transação tributária, especificamente a RFB e a PGFN, e deficiências internas da própria PGFN.

“A análise revelou problemas significativos na estruturação e governança dos acordos de transação tributária, destacando-se: transparência insuficiente; falta de padronização; falhas de monitoramento; dificuldades da PGFN na obtenção de dados solicitados pela equipe de auditoria”, diz

O relatório do tribunal vai além da questão dos créditos. Aponta falhas na transparência e inconsistências nos critérios usados pela PGFN e pela Receita Federal para avaliar a situação econômica das empresas. O TCU também destacou casos em que empresas firmaram acordos mesmo estando inadimplentes com outras dívidas, o que violaria regras das próprias normas de transação.

A PGFN alerta que restringir o uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL pode enfraquecer o modelo de transação tributária, afastar empresas interessadas em regularizar dívidas e, a longo prazo, prejudicar a própria arrecadação da União. O recurso contra o acórdão do TCU já foi apresentado, mas ainda não há decisão definitiva sobre o tema.


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