TRE-MG suspende investigação da PF contra deputada eleita – 08/11/2026 – Brasília Hoje

O TRE-MG (Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais) determinou a suspensão de uma investigação da Polícia Federal contra a deputada federal eleita Ana Elisa Santos Silva (PT-MG), após uma notícia-crime apresentada pelo até então candidato à presidência Flávio Bolsonaro (PL).

A apuração foi motivada por publicações nas redes sociais que associavam bolsonaristas a uma suposta tentativa de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil.

Na decisão, proferida em 29 de outubro, o desembargador federal Lincoln Rodrigues de Faria afirmou que não há elementos suficientes para demonstrar que a parlamentar tinha conhecimento de que a informação divulgada era falsa, requisito necessário para a configuração do crime eleitoral investigado.

A decisão é liminar e suspende a investigação até que o mérito do habeas corpus apresentado pela defesa seja analisado pelo colegiado do tribunal. O magistrado não determinou o arquivamento definitivo do caso.

A investigação teve origem em duas publicações feitas por Ana Elisa na rede social X, nos dias 24 e 25 de setembro, durante a campanha presidencial.

Flávio Bolsonaro sustentou que a parlamentar divulgou informações falsas com potencial de influenciar o eleitorado. Segundo a notícia-crime, a publicação foi mantida mesmo após esclarecimentos públicos e decisões do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que reconheceram a ausência de fundamento para atribuir ao candidato ou à sua família a intenção de retirar o título de Nossa Senhora Aparecida.

A notícia-crime foi apresentada à Justiça Eleitoral de Divinópolis, em Minas Gerais. Após manifestação favorável do Ministério Público Eleitoral, o juiz da 103ª Zona Eleitoral determinou, em 14 de outubro, a abertura de inquérito pela Polícia Federal para investigar a possível prática do crime de divulgação de fatos sabidamente inverídicos durante a campanha eleitoral.

A legislação prevê pena de detenção de dois meses a um ano, ou multa, com aumento de um terço até metade quando a infração é cometida pela internet ou por redes sociais.

Flávio Bolsonaro também sugeriu a adoção de medidas cautelares para impedir que a deputada eleita divulgasse novas publicações com informações falsas relacionadas à eleição presidencial. O pedido, porém, não foi acolhido pelo Ministério Público nem pelo juiz eleitoral, que consideraram a restrição excessivamente abrangente.

A defesa de Ana Elisa recorreu ao TRE-MG, argumentando que as publicações estavam inseridas no debate político e eram protegidas pela liberdade de expressão. Os advogados sustentaram que não havia elementos para caracterizar crime eleitoral e que a investigação representava uma utilização indevida do sistema penal para restringir manifestações políticas.

Ao analisar o pedido, o desembargador afirmou que a divulgação de uma informação posteriormente considerada falsa não significa, necessariamente, que a pessoa responsável pela publicação tinha conhecimento de sua falsidade.

“Não se pode presumir que, quando da manifestação posterior, ocorrida no dia 25 de setembro de 2026, a deputada eleita já havia tido ciência da correção da informação divulgada pelos veículos de comunicação”, escreveu.

O magistrado também destacou que a primeira publicação não mencionava nominalmente Flávio Bolsonaro, mas fazia referência genérica a integrantes de um grupo político.

Na avaliação do relator, a decisão que autorizou a abertura do inquérito não apresentou fundamentação individualizada suficiente para distinguir uma possível irregularidade na propaganda eleitoral de uma conduta criminosa.

O desembargador ressaltou que a legislação eleitoral já dispõe de instrumentos para combater a divulgação de informações falsas, como pedidos de direito de resposta e retirada de conteúdos das redes sociais, sem que isso implique necessariamente responsabilização criminal.

O magistrado também considerou que a continuidade da investigação poderia provocar consequências à imagem e à participação política da deputada eleita antes de uma análise definitiva sobre a legalidade do procedimento.

A decisão determina a suspensão de oitivas, interrogatórios, diligências e requisições de novas provas relacionadas aos fatos investigados.

O relator, porém, manteve a ordem de preservação dos registros digitais das publicações feitas entre 24 de setembro e 8 de outubro. A medida busca garantir a conservação de eventuais provas caso o tribunal autorize a retomada da investigação.

O desembargador também determinou que a Justiça Eleitoral de Divinópolis informe, no prazo de cinco dias, se o inquérito foi efetivamente instaurado e quais atos investigatórios já haviam sido realizados.

Após a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral, o habeas corpus deverá ser submetido ao colegiado do TRE-MG, que decidirá se a investigação poderá prosseguir ou deverá ser definitivamente encerrada.


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