TSE se junta ao STF no foco da desconfiança na Justiça – 13/10/2026 – Dora Kramer

A Justiça Eleitoral existe, em suma, para organizar os pleitos e garantir a igualdade de condições dos candidatos. Nessa condição, distorce as próprias funções quando, como agora, assume o papel de protagonista numa eleição.

Ressalve-se, de início, que isso se deve em boa medida à necessidade de lidar com o mundo novo das ferramentas tecnológicas e do uso malandro que as campanhas fazem delas com o abuso de notícias falsas para desacreditar o adversário.

Os atores políticos —estes, sim, as vedetes do show— mentem que nem sentem. Mandam às favas a responsabilidade moral, inundam o Tribunal Superior Eleitoral com ações e os juízes que se virem para tentar lidar com os prejuízos; não raro mais fortes que os desmentidos.

A dinâmica da desfaçatez geral, contudo, não autoriza os magistrados a embarcarem nessa canoa. Ao contrário, caberia a eles se preservar como árbitros, a fim de proporcionar ao eleitorado a visão nítida da separação entre o certo e o errado de acordo com a lei.

Quanto mais as campanhas enveredam pelo terreno do vale-tudo, maior precisaria ser o cuidado dos magistrados em não permitir o contágio das preferências políticas. É evidente a intenção dos times oponentes de tirar proveito da divisão que se estabeleceu nos tribunais.

O combate à desinformação e o resguardo da civilidade e do equilíbrio de forças na eleição requerem unidade das instâncias judiciais superiores, que, no entanto, têm dado margem à interpretação de que se encontram irremediavelmente partidarizadas.

O Supremo Tribunal Federal deu a letra dessa toada, exibindo-se politicamente engajado numa cisão que invadiu o TSE na reta final do primeiro e no decorrer do segundo turno.

Se aos políticos não ocorre maneira melhor de disputar posições que não a de se escorar nos recursos à Justiça, a esta caberia não se deixar instrumentalizar, não invadir a competência da corte vizinha nem permitir a erosão de confiança nas instâncias garantidoras da legalidade.


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