O presidente Luiz Inácio Lula da Silva cumpriu sua promessa e assinou, nesta sexta-feira 25, a medida provisória que proíbe os sites de aposta no Brasil. A proibição terá efeito imediato a partir de sua publicação. Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, na prática, a partir de hoje, os brasileiros não poderão mais depositar dinheiro nas contas que possuem nas bets. Para quem possui algum valor já depositado, é importante prestar atenção às seguintes datas:
5 de outubro – as bets ficarão online para que os apostadores resgatem o saldo remanescente até as 23h59.
6 de outubro – a partir da zero hora, as lojas de aplicativos, a Anatel e o Comitê Gestor da Internet (CGI) bloquearão o acesso aos sites de aposta no país. Os endereços eletrônicos serão redirecionados a uma página com orientações sobre como resgatar o saldo.
Dias 6 e 7 de outubro – as bets deverão apresentar aos bancos os saldos que ainda não forem resgatados. A consolidação deve ser apresentada pelo CPF de cada apostador. Os bancos só poderão movimentar essa quantia, em caso de solicitação de reembolso aos titulares do saldo.
9 de outubro – os bancos deverão repassar o saldo não resgatado à conta de cada titular, conforme as informações fornecidas pelas bets. Se houver dificuldades em localizar as contas ou realizar a transferência, a Caixa Econômica Federal ficará encarregada de reembolsar o dinheiro ao apostador.
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