Oncoclínicas deve manter atendimentos durante recuperação – 14/07/2026 – Economia

O pedido de recuperação extrajudicial da Oncoclínicas para renegociar R$ 5,1 bilhões em dívidas não deve alterar, ao menos neste momento, a rotina dos pacientes em tratamento contra o câncer na rede de clínicas.

A empresa afirma que o processo envolve apenas credores financeiros e não afeta clientes nem fornecedores, o que significa que consultas, exames, sessões de quimioterapia e radioterapia devem continuar sendo realizados normalmente.

A recuperação extrajudicial é um mecanismo de renegociação de dívidas com credores e não suspende as atividades da empresa. Na prática, a rede segue operando enquanto busca um acordo para reestruturar o caixa.

Segundo Marina Paullarelli, coordenadora do programa de saúde do Idec (Instituto de Defesa de Consumidores), a companhia continua obrigada a prestar assistência normalmente durante todo o processo.

“Durante a recuperação extrajudicial, a empresa continua de ‘portas abertas’ e deve honrar seus compromissos com as pessoas consumidoras. Isso significa dizer que os atendimentos, agendamentos e os prazos máximos de atendimento determinados na regra pela ANS [Agência Nacional de Saúde Suplementar] para os planos de saúde, devem ser mantidos e respeitados”, afirma a especialista.

Caso ocorram atrasos, cancelamentos injustificados ou dificuldade para dar continuidade ao tratamento, a orientação é que o consumidor primeiro procure a própria empresa para tentar solucionar o problema.

Se não houver resposta ou a demanda permanecer sem solução, o paciente pode formalizar reclamação em órgãos de defesa do consumidor, como o Procon ou a plataforma consumidor.gov.

Segundo o Idec, a própria Oncoclínicas continua responsável por solucionar eventuais problemas de consumo, independentemente da renegociação de suas dívidas.



A relação com quem está em tratamento permanece regida pelo Código de Defesa do Consumidor, que impõe ao fornecedor a responsabilidade pela prestação adequada e contínua do serviço.

Anna Júlia Goulart, pós-graduada em direito à saúde pelo Instituto Israelita Albert Einstein, afirma que, na saúde suplementar, a operadora do plano continua responsável por garantir o atendimento dentro dos prazos da ANS. Se houver dificuldade para agendar consultas, exames ou sessões de tratamento, o beneficiário deve acionar o plano de saúde, que pode ser obrigado a oferecer um prestador alternativo.

“Se a falha persistir, abre-se a via judicial”, afirma a especialista.

Segundo a advogada, em oncologia, a interrupção de quimioterapia, radioterapia ou de exames de estadiamento configura risco de dano grave e de difícil reparação, o que autoriza a concessão de liminar para compelir a operadora ou o prestador à imediata retomada do tratamento.

“A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é consolidada na proteção da continuidade terapêutica: tratamento em curso não admite interrupção abrupta. Para isso, é essencial que o paciente documente tudo, com relatório médico atestando a necessidade da continuidade e o risco da suspensão, além de protocolos de atendimento, negativas e remarcações”, diz Anna Júlia.

A ANS também deve acompanhar a situação. De acordo com o instituto, cabe ao órgão regulador fiscalizar empresas do setor para garantir que beneficiários de planos de saúde não sejam prejudicados durante processos de reestruturação financeira.

Procurada por email às 10h, a ANS não se manifestou até o momento.

Em nota, a Oncoclínicas afirma que deu início ao processo de recuperação extrajudicial nesta terça-feira “como parte de um plano estruturado de reequilíbrio financeiro e fortalecimento de sua estrutura de capital”. A medida, diz, tem como objetivo reorganizar passivos financeiros, preservando integralmente a continuidade da operação, o atendimento aos pacientes e o relacionamento com médicos, colaboradores, fornecedores e demais parceiros.

A proposta foi protocolada com o apoio de credores que representam aproximadamente 37% do total da dívida a ser renegociada. O plano apresentado prevê renegociação com credores financeiros por meio de aporte de acionistas, conversão de dívidas em ações, refinanciamento de passivos e alongamento dos prazos de pagamento.

Carlos Gil Ferreira, CEO da Oncoclínicas&Co, diz, em comunicado, confiar que o processo de recuperação extrajudicial vai criar “as condições necessárias para fortalecer a companhia e sustentar seu desenvolvimento no longo prazo”.

Dentre as medidas tomadas para a reestruturação de sua estrutura de capital, a companhia rescindiu contratos para a construção de uma clínica na av. Angélica, região central de São Paulo, e de um Cancer Center em Goiânia.

Raio-X | Oncoclínicas

Fundação: 2010

Atuação: rede privada especializada em tratamento de câncer (oncologia, hematologia, radioterapia e serviços hospitalares)

Receita Bruta: R$ 6,3 bilhões em 2025

Receita Líquida: R$ 5,7 bilhões em 2025

Prejuízo: R$ 3,6 bilhões em 2025

Tamanho da operação: 142 unidades em 49 cidades do país e Arábia Saudita

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