O prazo para que aposentados e pensionistas do INSS contestem os descontos indevidos não autorizados em seus benefícios termina neste sábado, 20, após ter sido prorrogada por 90 dias.
A contestação é necessária para quem deseja aderir ao acordo de ressarcimento corrigido oferecido pelo governo. Quem perder o prazo pode ficar de fora da negociação para receber administrativamente os valores descontados indevidamente.
Até o momento, mais de R$ 3,2 bilhões foram devolvidos a 4,7 milhões de beneficiários em todo o Brasil. Saiba mais aqui.
Quem pode fazer
- Beneficiários que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade em até 15 dias úteis.
- Quem recebeu resposta irregular da entidade, como assinaturas falsificadas ou gravações de áudio no lugar de comprovantes válidos.
- Quem sofreu descontos entre março de 2020 e março de 2025.
- Beneficiários com processo na Justiça, desde que ainda não tenham recebido os valores (nesse caso, é preciso desistir da ação para aderir ao acordo).
Como fazer
Para ter direito à devolução dos valores descontados entre março de 2020 e março de 2025, o segurado deve seguir o passo a passo:
- Contestar o desconto: verificar se houve cobranças associativas não autorizadas e informar ao INSS (pelo Meu INSS ou nas agências dos Correios).
- Aguardar a resposta: a entidade tem até 15 dias úteis para se manifestar.
- Aderir ao acordo: caso a entidade não responda ou apresente documentação irregular (como assinaturas falsas), o sistema libera a opção de adesão para receber o valor.
Onde fazer
O segurado pode verificar sua situação e realizar a contestação pelos seguintes canais: pelo Meu INSS, site gov.br/inss, Central 135 e Correios.
Qual o valor?
Antes de confirmar a adesão, os segurados já podem consultar o valor que têm a receber, seja pelo aplicativo Meu INSS (site ou app) ou presencialmente em uma agência dos Correios. A adesão é simples, gratuita e deve ser feita exclusivamente por esses dois canais.
Já a Central 135 está disponível apenas para consulta e contestação dos descontos. Não é possível aderir ao acordo por telefone.
Para acompanhar o pedido pelo Meu INSS:
- Entre no aplicativo ou pelo site do INSS
- Informe seu CPF e senha
- Siga para “Do que você precisa?”
- Digite “Consultar Pedido”
- Clique em “detalhar” no pedido de “Análise de Descontos de Entidades Associativas”, para ver o andamento
Como aderir ao acordo do INSS
- Contestar o desconto indevido – É o primeiro passo. A contestação pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou agências dos Correios.
- Aguardar resposta da entidade – Prazo de até 15 dias úteis.
- Sem resposta? Opção liberada – O sistema libera a adesão ao acordo.
- Aderir ao acordo – Pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas Agências dos Correios.
- No aplicativo Meu INSS: acesse com CPF e senha, vá em “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”, role até o último comentário, selecione “Sim” em “Aceito receber” e envie.
O INSS esclarece que não é possível aderir ao acordo pela Central 135.
*Matéria publicada originalmente em IstoÉ Dinheiro, parceiro de B3 Bora Investir
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