O apresentador Ratinho enfrentou o primeiro revés na ação que moveu contra a deputada federal Erika Hilton. Além disso, o caso avançou no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) após manifestação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o que alterou o rumo da interpelação criminal apresentada em março.
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Em março, Ratinho apresentou uma interpelação judicial criminal no TJDFT. Assim, ele buscou explicações formais de Erika Hilton sobre declarações feitas pela parlamentar na rede social X (antigo Twitter). Erika afirmou que notícias de 2016 apontaram que o apresentador “submetia pessoas à escravidão em suas fazendas no Paraná”.
Além disso, ela disse que levaria adiante denúncias “contra um escândalo” envolvendo um dos filhos de Ratinho e um caso de estupro de vulnerável. Então, o comunicador afirmou que as declarações atingiram sua honra. Logo depois, ele declarou que as falas não correspondiam à verdade e pediu providências judiciais. Em seguida, Ratinho levou ao TJDFT um pedido de interpelação criminal.
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Assim, ele solicitou que Erika Hilton respondesse a quatro pontos específicos: qual de seus filhos estaria envolvido na prática criminosa, em quais circunstâncias teria ocorrido o suposto estupro, em qual fazenda ocorreria trabalho escravo e em quais condições esse trabalho teria acontecido. Além disso, o apresentador afirmou que a interpelação serviria como etapa preliminar para eventual queixa-crime por crimes contra a honra.
Ratinho sofre revés na Justiça
Porém, conforme a coluna de Fábia Oliveira revelou, na última segunda-feira, 18 de maio, o MPDFT se posicionou contra o pedido apresentado por Ratinho. O promotor de Justiça Leonardo Carneiro Britto analisou o caso e afirmou que o apresentador ultrapassou os limites da interpelação judicial.
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Segundo a manifestação, o instrumento jurídico serve para esclarecer expressões vagas, ambíguas ou nebulosas que possam sugerir a prática de crime contra a honra. Ainda assim, o promotor avaliou que as falas de Erika Hilton não se enquadram nesse tipo de situação, já que, segundo ele, o próprio apresentador compreendeu integralmente o conteúdo das declarações e classificou as afirmações como criminosas.
Além disso, Leonardo Carneiro Britto destacou que a interpelação não pode funcionar como meio de investigação nem como forma de obtenção forçada de informações para sustentar uma futura ação criminal. Ele também observou que parte dos questionamentos envolve o filho do apresentador, o que exigiria iniciativa própria do suposto atingido.
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Dessa forma, o MPDFT opinou pelo não acolhimento dos pedidos apresentados por Ratinho. Com a manifestação do Ministério Público, o processo segue para análise judicial. Assim, o juiz Omar Dantas Lima, da 7ª Vara Criminal de Brasília, assume a responsabilidade de decidir se a interpelação apresentada por Ratinho deve prosseguir ou se será arquivada.
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